TJAL - 0748251-71.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HUMBERTO AFONSO DE MELO NETTO (OAB 18042/AL), ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 9340AAL/), ADV: JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 9430A/AL) - Processo 0748251-71.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Rosa Maria de Sena SantosB0 - RÉU: B1Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. (Lojas e Cartões Renner)B0 - DECISÃO Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, no qual o réu apresentou valor incontroverso de R$1.948,96, em fls. 36, afirmando que foram elaborados em estrita observância às determinações contidas no acórdão proferido nos autos principais.
Por outro lado, consta nos autos cálculo da contadoria que apresenta valores divergentes.
Ao analisar os elementos constantes dos autos, verifico que os cálculos apresentados pelo banco estão devidamente fundamentados, observando os critérios de correção monetária, juros e demais parâmetros estabelecidos pela decisão judicial.
Assim, entendo que parte ré delimitou e apresentou o valor que entende devido, o que equivale a uma confissão acerca da quantia incontroversa, nos termos do artigo 374, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC/15).
Destaco que, ao delimitar e individualizar o valor devido, o réu reconhece parcialmente a obrigação, restando incontroverso o montante apresentado.
Logo, qualquer discussão remanescente deve limitar-se ao valor que ultrapassar esse teto, não sendo cabível rediscutir o montante confessadamente devido.
Ademais, o artigo 509, §2º, do CPC/15, autoriza o magistrado a homologar os cálculos incontroversos apresentados pela parte, sempre que estes estejam em consonância com as determinações contidas no título executivo judicial.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 373, 374, inciso II, e 509, §2º, do CPC/15, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo banco réu no valor de R$ 1.948,96, reconhecendo-os como incontroversos.
Cumpra-se decisão de fls. 61/62, integralmente.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
04/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 08:52
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
22/05/2025 00:17
Remessa à CJU - Custas
-
22/05/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 09:05
Execução de Sentença Iniciada
-
11/12/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:11
Recebido recurso eletrônico
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31/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
30/07/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:04
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2024 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2023 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 13:03
Expedição de Carta.
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13/11/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 13:05
Concedida a Medida Liminar
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09/11/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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