TJAL - 0747964-11.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0747964-11.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Hapvida Assitência Médica Ltda. - Apelado: Jorge Luiz Araújo Gonçalves - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0747964-11.2023.8.02.0001 Recorrente : Hapvida Assistência Médica Ltda..
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) e outros.
Recorrido: Jorge Luiz Araújo Gonçalves.
Advogado: Mateus Siqueira Pacheco (OAB: 42589/PE).
Advogado: Marina de Oliveira Jardim Pedrosa (OAB: 42588/PE).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que uma das questões controvertidas diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.365 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.365 Questão submetida a julgamento: Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.365 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Mateus Siqueira Pacheco (OAB: 42589/PE) - Marina de Oliveira Jardim Pedrosa (OAB: 42588/PE) -
26/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:07
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0747964-11.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Hapvida Assitência Médica Ltda. - Apelado: Jorge Luiz Araújo Gonçalves - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0747964-11.2023.8.02.0001 Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda..
Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) e outro.
Recorrido: Jorge Luiz Araújo Gonçalves.
Advogados: Mateus Siqueira Pacheco (OAB: 42589/PE) e outro.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Mateus Siqueira Pacheco (OAB: 42589/PE) - Marina de Oliveira Jardim Pedrosa (OAB: 42588/PE) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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03/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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02/08/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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02/08/2025 10:18
Juntada de Petição de recurso especial
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02/08/2025 10:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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02/08/2025 10:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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29/07/2025 17:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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29/07/2025 17:39
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 13:33
Ato Publicado
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18/06/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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18/06/2025 09:54
Processo Julgado Sessão Presencial
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18/06/2025 09:54
Conhecido o recurso de
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10/06/2025 20:48
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 14:00
Processo Julgado
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04/06/2025 14:01
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 18:07
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 11:08
Incluído em pauta para 23/05/2025 11:08:53 local.
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/04/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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17/04/2024 16:20
Distribuído por Prevenção
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17/04/2024 16:15
Registrado para Retificada a autuação
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17/04/2024 16:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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