TJAL - 0747306-50.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 13:34
Ato Publicado
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14/08/2025 08:25
Vista / Intimação à PGJ
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0747306-50.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Mikael Manoel da Silva - Apelado: Ministério Público - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença vergastada.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo Cavalcanti de Araújo (OAB: 11071/AL) - Dayvison Fernandes de Andrade (OAB: 20923/AL) -
13/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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13/08/2025 13:01
Processo Julgado Sessão Presencial
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13/08/2025 13:01
Conhecido o recurso de
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06/08/2025 14:21
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 09:00
Processo Julgado
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29/07/2025 13:01
Ato Publicado
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:10
Incluído em pauta para 24/07/2025 12:10:03 local.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0747306-50.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Mikael Manoel da Silva - Apelado: Ministério Público - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por Mikael Manoel da Silva em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital (fls. 233-234), que julgou procedente a denúncia ministerial e condenou o apelante à pena de 9 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, além de 906 (novecentos e seis) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, como incurso nas penas do art. 33 c/c art. 40, IV, ambos da Lei nº 11.343/06.
Irresignada, a defesa do apelante interpôs recurso às fls. 263-26, sustentando, preliminarmente, a nulidade de todos os elementos colhidos a partir da busca policial realizada, argumentando que esta ocorreu após denúncia anônima.
No mérito, pugna pelo afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, IV, da Lei nº 11.343/06.
O Ministério Público apresentou contrarrazões às fls. 275-278, requerendo o improvimento do recurso, face à legalidade da abordagem policial e à devida aplicação da causa de aumento de pena, visto que o apelante teria sido preso portando uma arma de fogo.
Parecer da PGJ às fls. 282-287, opinando pelo improvimento do recurso. É o relatório.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, 16 de junho de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Carlos Eduardo Cavalcanti de Araújo (OAB: 11071/AL) - Dayvison Fernandes de Andrade (OAB: 20923/AL) -
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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15/07/2025 13:48
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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15/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 08:49
Relatório
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05/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 15:48
Ciente
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04/05/2025 20:41
Juntada de Petição de parecer
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04/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:39
Vista / Intimação à PGJ
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15/04/2025 18:01
Ciente
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15/04/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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15/04/2025 18:00
Certidão de Envio ao 1º Grau
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15/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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07/04/2025 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 11:30
Distribuído por dependência
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03/04/2025 09:12
Registrado para Retificada a autuação
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03/04/2025 09:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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