TJAL - 0745962-34.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0745962-34.2024.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Bmg S/A - Embargado: Manoel Rodrigues Santos - 'A T O O R D I N A T Ó R I O (Resolução TJAL nº 004/2023) Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Tiago Calheiros Malta Chefe de Gabinete' - Advs: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 4867/TO) - Tiago de Azevedo Lima (OAB: 36672/SC) -
29/08/2025 20:32
Classe Processual alterada para
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29/08/2025 20:32
Incidente Cadastrado
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28/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0745962-34.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Manoel Rodrigues Santos - Embargado: Banco Bmg S/A - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade dos votos, em conhecer do recurso para, no mérito, acolhê-los, nos termos do voto da Relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
VÍCIO CONSTATADO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
DISCUTE-SE A OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO EXISTENTE ENTRE O CONTEÚDO DO ACÓRDÃO E O DISPOSITIVO REDIGIDO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE A SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1.022 DO CPC, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO.4.
VERIFICADA A CONTRADIÇÃO EXISTENTE, VISTO QUE O ÓRGÃO JULGADOR DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA, MAS, NO DISPOSITIVO, NEGOU PROVIMENTO.IV.
DISPOSITIVO5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022, 1.025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Tiago de Azevedo Lima (OAB: 36672/SC) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) - Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 4867/TO) -
30/05/2025 12:31
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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30/05/2025 11:27
Ciente
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30/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:19
Incidente Cadastrado
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23/05/2025 18:43
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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21/05/2025 15:44
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/05/2025 15:44
Conhecido o recurso de
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21/05/2025 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 15:00
Processo Julgado
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06/05/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 14:03
Incluído em pauta para 05/05/2025 14:03:52 local.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 16:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/02/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
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04/02/2025 18:15
Distribuído por sorteio
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04/02/2025 18:11
Registrado para Retificada a autuação
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04/02/2025 18:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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