TJAL - 0746276-48.2022.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0746276-48.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTOR: B1Luiz Carlos Paes de Albuquerque LinsB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 184/191 e 203/209, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: LUIZ CARLOS PAES DE ALBUQUERQUE LINS (CPF *28.***.*54-79) NASCIMENTO: 03/02/1978 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 60.034,04 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 42.577,38 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 45.748,36 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 14.285,68 DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 93 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 3728, Conta 21252-5, Op. 001.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 179/182): R$ 18.010,21 BENEFICIÁRIO: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 60.034,04VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 42.023,83 (2) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 12.006,81 VALOR CORRIGIDO: R$ 9.149,68 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 2.857,13 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 04/2025 BENEFICIÁRIO:HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (Optante Simples - p. 162) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 12.006,81 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
25/08/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 04:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0746276-48.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTOR: B1Luiz Carlos Paes de Albuquerque LinsB0 - DESPACHO I.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia legível de seu documento de identificação, de modo que seja possível verificar sua data de nascimento.
II.
Após, retornem os autos conclusos para fila "sentença execução".
III.
Cumpra-se. -
23/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 20:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:21
Evolução da Classe Processual
-
05/05/2025 20:21
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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29/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 10:30
Execução de Sentença Iniciada
-
19/04/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:58
Recebido recurso eletrônico
-
06/11/2024 20:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/09/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 08:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:19
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 13:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 12:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/08/2024 08:40
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 10:27
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 21:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2024 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 11:32
Despacho de Mero Expediente
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05/01/2024 01:46
Retificação de Prazo, devido feriado
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20/10/2023 20:54
Conclusos para despacho
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19/10/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 21:30
Conclusos para despacho
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16/09/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 01:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:23
Expedição de Carta.
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29/08/2023 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2023 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 09:58
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2023 13:29
Conclusos para despacho
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25/04/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 10:56
Despacho de Mero Expediente
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31/12/2022 21:05
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 21:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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