TJAL - 0745638-44.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:00
Ato Publicado
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19/08/2025 06:25
Intimação / Citação à PGE
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0745638-44.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Sinprocorpal - Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de Alagoas - Apelante: Jeane do Nascimento Emiliano - Apelado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025 Trata-se de Apelação Cível págs. 133/152 - interposta por Jeane do Nascimento Emiliano, através do Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de Alagoas, contra sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Pública que julgou improcedentes os pedidos autorais.
O pedido autoral diz respeito à necessidade de declaração de nulidade de contrato temporário firmado junto ao Estado de Alagoas que, segundo defende a apelante, ultrapassou o prazo de 24 (vinte e quatro) meses previsto na Lei Estadual nº 7.966/2018, de forma que a referida parte faz jus "ao recebimento das verbas trabalhistas devidas, tais como, salários, férias + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%, com seus reflexos de direito" (sic) O Juízo de Primeiro Grau, ao verificar que as fichas financeiras acostadas aos autos (págs.76/78) dão conta de que a parte autora, aqui apelante, foi admitida no serviço público, através de regular contrato temporário, em 11.03.2022; e, que o referido contrato se encerrou no mês de março de 2024, não ultrapassando, portanto, o prazo legal, julgou improcedentes os pedidos.
Em suas razões ao recurso de apelação, a parte autora defende que o contrato "seguiu ativo até o mês de setembro de 2024, demonstrando que a parte Autora laborou junto ao Estado de Alagoas até o presente mês o mês de setembro de 2024"( = sic, pág. 136), motivo pelo qual requer a reforma da sentença, o reconhecimento da nulidade do contrato e a condenação do Ente Estadual ao pagamento das verbas cobradas.
Para tanto, a parte apelante anexou aos autos extrato retirado do Portal da Transparência do Estado de Alagoas, onde consta que, até o mês de abril/2024, recebeu remuneração no valor de R$ 2.484,61 (dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos); de maio/2024 a Agosto/2024, recebeu "benefícios" no valor mensal de R$ 2.503,84 (dois mil quinhentos e três reais e oitenta e quatro centavos); e, no mês de setembro/2024, a parte em questão percebeu R$ 484,72 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos) a título de "eventuais". (vide documento à pág. 153) Diante do exposto, DETERMINO à Secretaria da 1ª Câmara Cível desta Egrégia Corte de Justiça que intime o Estado de Alagoas a fim de que, no prazo de 15(quinze) dias, esclareça (1) se o contrato temporário com a parte apelante se encerrou no mês de março de 2024; e, (2) qual a natureza das verbas recebidas pela referida parte de maio a setembro de 2024, constantes do Portal da Transparência como "benefícios" e "eventuais".
Após o que, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Local, data e assinatura lançados digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Antônio Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL) - Robson Cardoso Sales Neto (OAB: 19355/AL) - Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB: 7797/AL) -
18/08/2025 18:26
Determinada Requisição de Informações
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08/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 09:58
Volta da PGJ
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08/05/2025 09:58
Ciente
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08/05/2025 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 20:47
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 13:46
Juntada de Petição de parecer
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07/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:36
Vista / Intimação à PGJ
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06/05/2025 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 16:08
Solicitação de envio à PGJ
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29/04/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 10:52
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 16:13
Registrado para Retificada a autuação
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28/04/2025 16:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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