TJAL - 0745783-71.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:00
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0745783-71.2022.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: José Carlos dos Santos - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'Agravo Interno Cível nº 0745783-71.2022.8.02.0001/50001 Agravante: José Carlos dos Santos.
Advogados: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) e outros.
Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Advogados: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) e outros.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - Klaus Giacobbo Riffel (OAB: 75938/RS) - Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) -
06/08/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:34
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 14:28
Cadastro de Incidente Finalizado
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0745783-71.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Carlos dos Santos - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0745783-71.2022.8.02.0001 Recorrente: José Carlos dos Santos.
Advogado: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL).
Soc.
Advogados: Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS).
Soc.
Advogados: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL).
Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP).
Advogado: Klaus Giacobbo Riffel (OAB: 75938/RS).
Soc.
Advogados: Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS).
Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por José Carlos dos Santos, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou os arts. 85, § 11, 98, § 3º,489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil, 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, além dos arts. 186 187 e 927 do Código Civil, pois "a ausência de notificação prévia para inscrição no SCR/SISBACEN, conforme a legislação, configura dano moral presumido, pois impede o consumidor de verificar a correção das informações e tomar medidas para evitar restrições ao Crédito" (sic, fl. 405).
Arguiu, ainda, a ocorrência de divergência quanto à jurisprudência dos Tribunais pátrios e do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 490/506, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado de recolhimento imediato, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita - fl. 266, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal, por entender que houve violação aos arts. 85, § 11, 98, § 3º,489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil, 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, bem como aos arts. 186 187 e 927 do Código Civil, pois "a ausência de notificação prévia para inscrição no SCR/SISBACEN, conforme a legislação, configura dano moral presumido, pois impede o consumidor de verificar a correção das informações e tomar medidas para evitar restrições ao Crédito" (sic, fl. 405).
Como se vê, o cerne da questão controvertida diz respeito à definição se a notificação prévia ao devedor deve ser realizada pelo credor antes de proceder à inscrição no SRC/SISBACEN, sob pena de ser considerada irregular.
Em razão da expressiva quantidade de processos discutindo a matéria nesta Corte, foram remetidos três processos ao colendo Superior Tribunal de Justiça com sugestão de afetação, com suspensão dos demais feitos nesta instância.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento dos aludidos processos, na forma do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - Klaus Giacobbo Riffel (OAB: 75938/RS) - Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) -
21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0745783-71.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Carlos dos Santos - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0745783-71.2022.8.02.0001 Recorrente: José Carlos dos Santos.
Advogados: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) e outros.
Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Advogados: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) e outros.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - Klaus Giacobbo Riffel (OAB: 75938/RS) -
17/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:43
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 14:41
Juntada de Petição de recurso especial
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17/07/2025 14:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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17/07/2025 14:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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15/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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15/07/2025 14:21
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 13:58
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 13:58
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 13:58
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 13:58
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 13:58
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 13:58
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 13:58
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 13:58
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 13:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 13:58
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 12:29
Ato Publicado
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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20/05/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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20/05/2025 08:57
Processo Julgado Sessão Virtual
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20/05/2025 08:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 09:37
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 00:49
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 16:22
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:33
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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09/04/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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17/03/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:15
Determinada Requisição de Informações
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14/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 09:07
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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