TJAL - 0745990-36.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0745990-36.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Gustavo Luiz da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - '''INTIMAÇÃO DE ACORDÃO: ''''CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível de nº 0745990-36.2023.8.02.0001 em que figura, como parte recorrente, Gustavo Luiz da Silva, e, como parte recorrida, o Instituto Nacional do Seguro Social, todos devidamente qualificados nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO a fim de ANULAR a sentença recorrida, ante a necessidade de realização de perícia médica, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para a reabertura da fase instrutória e adoção das providências necessárias à produção da prova técnica.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator''''''' - Advs: Rosanna Policarpo Bastos (OAB: 11843/AL) - Procuradoria Federal no Estado de Alagoas - Rosa Alice Novaes Ferraz (OAB: 10050/PE) -
08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0745990-36.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Gustavo Luiz da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - 'INTIMAÇÃO DE ACORDÃO: ''CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível de nº 0745990-36.2023.8.02.0001 em que figura, como parte recorrente, Gustavo Luiz da Silva, e, como parte recorrida, o Instituto Nacional do Seguro Social, todos devidamente qualificados nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO a fim de ANULAR a sentença recorrida, ante a necessidade de realização de perícia médica, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para a reabertura da fase instrutória e adoção das providências necessárias à produção da prova técnica.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator''' - Advs: Rosanna Policarpo Bastos (OAB: 11843/AL) - Procuradoria Federal no Estado de Alagoas - Rosa Alice Novaes Ferraz (OAB: 10050/PE) -
06/08/2025 06:20
Republicado ato_publicado em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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04/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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04/08/2025 09:22
Processo Julgado Sessão Virtual
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04/08/2025 09:22
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 12:24
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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11/07/2025 13:06
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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14/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 15:55
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 15:49
Registrado para Retificada a autuação
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14/05/2025 15:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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