TJAL - 0745027-62.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0745027-62.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTORA: B1Elenice Simões de CarvalhoB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de fls. 132-137.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) DEVEDOR: Estado de Alagoas BENEFICIÁRIA (Exequente): Elenice Simões de Carvalho Lessa (CPF n. *06.***.*20-63) NASCIMENTO: 26.04.1968 (fl. 14) VÍNCULO: Servidor Militar CONDIÇÃO: Inativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Licenças-prêmio e férias.
NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: conversão em pecúnia de licenças-prêmio e férias não gozadas.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 132-137 A) Valor total: R$ 65.629,76 Valor originário: R$ 38.959,65 Valor corrigido: R$ 48.186,31 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 17.443,45 DATA-BASE: 02/2025 (fl. 132) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não RRA:Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 3729, conta corrente 800022054-5 (fl. 129) C) Reserva de Honorários Contratuais - 25% (fl. 138).
BENEFICIÁRIO: Samuel S Vieira Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.***.***/0001-53) = 25% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, agência 0001, conta corrente 27291666-8 (fl. 129) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 65.629,76 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) DEVEDOR: Estado de Alagoas BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Samuel S Vieira Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.***.***/0001-53) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 132-137 A) Valor total: R$ 13.125,95 Valor Originário: R$ 13.125,95 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 02/2025 (fl. 132) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não. (Optante pelo Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 13.125,95 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Inter S.A, agência 0001, conta corrente 27291666-8 (fl. 129) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 13.125,95 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,20 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 07:57
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 22:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 10:12
Decisão Proferida
-
26/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 09:52
Transitado em Julgado
-
13/02/2025 17:08
Recebido recurso eletrônico
-
12/01/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2024 12:23
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
11/01/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 01:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 10:59
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/06/2023 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 10:52
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 01:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:59
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 13:57
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 13:42
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2022 23:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744942-76.2022.8.02.0001
Estado de Alagoas
Iracema Bispo Pinto
Advogado: Thiago Brilhante Pires
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 14:38
Processo nº 0745125-13.2023.8.02.0001
Pryscila de Paula Penha dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Jose Roberto Fernandes Teixeira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 17:12
Processo nº 0744922-85.2022.8.02.0001
Ewerton Francisco Ferreira Rodrigues
Banco Votorantim S/A
Advogado: Tasso Cerqueira Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2022 13:35
Processo nº 0745120-88.2023.8.02.0001
Afranio Almeida Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Velames - Advocacia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2023 10:07
Processo nº 0744988-65.2022.8.02.0001
Euda de Araujo Pereira
Banco Bmg S/A
Advogado: Tiago Carvalho de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2025 16:51