TJAL - 0727205-02.2018.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA RODA PAVANI MELLO (OAB 7498/AL) - Processo 0727205-02.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: B1Reycon Empreendimentos Ltda.B0 - Considerando que o pedido de constrição formulado pela parte autora não observa a ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque seu requerimento, indicando bens a serem penhorados de acordo com a ordem prevista no referido dispositivo legal, salvo se demonstrar, de forma fundamentada, a necessidade de observância diversa, nos termos do §1º do mesmo artigo.
Cumpra-se. -
31/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 19:41
Decisão Proferida
-
16/07/2025 19:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 22:04
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 11:17
Publicado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA RODA PAVANI MELLO (OAB 7498/AL) Processo 0727205-02.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Reycon Empreendimentos Ltda. - Verifica-se nos autos que a Exequente indicou bem para penhora com o objetivo de garantir a execução do débito pendente; Diante do exposto, intime-se a Executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o bem indicado pela Exequente para penhora, conforme art. 847 do Código de Processo Civil; Decorrido o prazo estabelecido, com ou sem manifestação da Executada, voltem-me os autos conclusos para apreciação das medidas subsequentes; Publique-se.
Intimem-se. -
12/03/2025 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 16:15
Conclusos
-
29/01/2025 21:35
Juntada de Documento
-
20/01/2025 11:09
Publicado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA RODA PAVANI MELLO (OAB 7498/AL) Processo 0727205-02.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Reycon Empreendimentos Ltda. - Observa-se que a parte exequente foi devidamente intimada (fl. 125) para manifestar sobre o bem oferecido pela parte executada à fl. 122, contudo, se manteve inerte.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer as diligências que entender necessárias, sob pena de extinção do processo, com o consequente arquivamento.
Registre-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 19:00
Conclusos
-
21/08/2024 19:00
Expedição de Documentos
-
14/06/2024 10:58
Publicado
-
13/06/2024 22:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:49
Conclusos
-
02/10/2023 16:45
Juntada de Documento
-
26/09/2023 15:17
Publicado
-
25/09/2023 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:11
Juntada de Documento
-
31/03/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 22:25
Juntada de Documento
-
15/06/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 09:36
Publicado
-
17/01/2022 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 18:17
Outras Decisões
-
20/12/2021 17:55
Juntada de Documento
-
11/06/2021 15:05
Juntada de Documento
-
13/05/2021 13:20
Conclusos
-
13/05/2021 13:19
Juntada de Documento
-
13/05/2021 13:13
Expedição de Documentos
-
08/04/2021 03:12
Juntada de Documento
-
24/03/2021 09:51
Publicado
-
23/03/2021 09:43
Expedição de Documentos
-
23/03/2021 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 13:26
Juntada de Documento
-
17/03/2021 09:40
Publicado
-
16/03/2021 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2021 01:32
Juntada de Documento
-
20/01/2021 17:15
Expedição de Documentos
-
07/01/2021 09:29
Publicado
-
06/01/2021 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2021 12:52
Outras Decisões
-
14/07/2020 18:26
Conclusos
-
27/05/2020 18:30
Juntada de Documento
-
24/04/2020 21:15
Juntada de Documento
-
09/01/2020 13:41
Juntada de Documento
-
31/10/2019 14:31
Mandado devolvido
-
19/08/2019 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2019 12:44
Expedição de Documentos
-
25/07/2019 09:30
Publicado
-
24/07/2019 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 14:10
Conclusos
-
04/06/2019 09:39
Publicado
-
03/06/2019 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2019 17:06
Juntada de Documento
-
03/06/2019 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2019 13:27
Juntada de Documento
-
06/05/2019 17:55
Conclusos
-
25/04/2019 15:32
Juntada de Documento
-
03/04/2019 09:22
Publicado
-
02/04/2019 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 16:18
Conclusos
-
22/02/2019 18:31
Juntada de Documento
-
07/02/2019 19:02
Juntada de Documento
-
06/02/2019 09:41
Publicado
-
05/02/2019 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 09:48
Mandado devolvido
-
26/11/2018 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2018 17:46
Expedição de Documentos
-
31/10/2018 10:23
Publicado
-
29/10/2018 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2018 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 20:35
Conclusos
-
18/10/2018 20:35
Conclusos
-
18/10/2018 20:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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