TJAL - 0743288-20.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:28
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 12:13
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0743288-20.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Anderson da Silva - Embargante: Niágara Seixas Paz - Embargante: Maria de Fátima de Lima - Embargante: Nicolas Adriano da Silva Barreto - Embargante: Albanize dos Santos Martins - Embargante: Nicolas Gabriel Pedrosa Silva - Embargante: Jenifer Hart Dias da Silva - Embargante: Jessica Adriana da Silva - Embargante: Josefa Alves da Silva - Embargante: Zédio Salomão Pereira da Silva - Embargado: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Ana Zaira Marinho Castro de Omena (OAB: 20335/AL) - Thiago de Vasconcelos Paranhos (OAB: 12822/AL) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) - André de Almeida (OAB: 164322A/SP) -
28/08/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:42
Incluído em pauta para 28/08/2025 09:42:01 local.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0743288-20.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Anderson da Silva - Embargante: Niágara Seixas Paz - Embargante: Maria de Fátima de Lima - Embargante: Nicolas Adriano da Silva Barreto - Embargante: Albanize dos Santos Martins - Embargante: Nicolas Gabriel Pedrosa Silva - Embargante: Jenifer Hart Dias da Silva - Embargante: Jessica Adriana da Silva - Embargante: Josefa Alves da Silva - Embargante: Zédio Salomão Pereira da Silva - Embargado: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Anderson da Silva, Jenifer Hart Dias Silva, Jéssica Adriana da Silva e Josefa Alves Da Silva em face do acórdão proferido por esta 1ª Câmara Cível, que deu parcial provimento ao recurso de apelação da empresa embargada para julgar improcedentes os pedidos indenizatórios formulados pelos ora embargantes.
Em suas razões, os embargantes sustentam, em síntese, que o acórdão padece de contradição.
Argumentam que a decisão se baseou na falta de comprovação de que residiam na localidade afetada pela interrupção do abastecimento de água.
Defendem que essa questão se refere à legitimidade ativa ad causam, uma condição da ação, cuja ausência deveria levar à extinção do processo sem resolução de mérito, conforme o art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Afirmam que, ao julgar o pedido improcedente (resolução de mérito), o acórdão contradisse sua própria fundamentação, causando-lhes grave prejuízo ao criar coisa julgada material.
Requerem, ao final, o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para sanar a contradição e decretar a extinção do processo sem resolução de mérito em relação a eles.
Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões, pugnando pela rejeição dos embargos.
Sustenta que não há qualquer vício no acórdão, que aplicou corretamente a Teoria da Asserção, consolidada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Argumenta que, sob essa teoria, a falta de comprovação das alegações iniciais leva ao julgamento de improcedência, e não à extinção por ilegitimidade.
Alega que os embargos têm caráter meramente protelatório e buscam rediscutir o mérito, pleiteando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Ana Zaira Marinho Castro de Omena (OAB: 20335/AL) - Thiago de Vasconcelos Paranhos (OAB: 12822/AL) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) - André de Almeida (OAB: 164322A/SP) -
12/08/2025 09:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/07/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 11:46
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0743288-20.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Anderson da Silva - Embargante: Niágara Seixas Paz - Embargante: Maria de Fátima de Lima - Embargante: Nicolas Adriano da Silva Barreto - Embargante: Albanize dos Santos Martins - Embargante: Nicolas Gabriel Pedrosa Silva - Embargante: Jenifer Hart Dias da Silva - Embargante: Jessica Adriana da Silva - Embargante: Josefa Alves da Silva - Embargante: Zédio Salomão Pereira da Silva - Embargado: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió - 'A T O O R D I N A T Ó R I O (Resolução TJAL nº 004/2023) 1.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Publique-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Tiago Calheiros Malta Chefe de Gabinete' - Advs: Ana Zaira Marinho Castro de Omena (OAB: 20335/AL) - Thiago de Vasconcelos Paranhos (OAB: 12822/AL) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) - André de Almeida (OAB: 164322A/SP) -
18/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 08:11
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 13:55
Incidente Cadastrado
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18/02/2025 00:00
Publicado
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17/02/2025 17:38
Expedição de
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17/02/2025 10:40
Conclusos
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17/02/2025 10:20
Expedição de
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16/02/2025 17:10
Atribuição de competência
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14/02/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:20
Despacho
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16/09/2024 22:36
Ciente
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13/09/2024 18:17
Juntada de Documento
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13/09/2024 18:17
Juntada de Documento
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13/09/2024 18:17
Juntada de Documento
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13/09/2024 18:17
Juntada de Petição de
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15/03/2024 11:10
Conclusos
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15/03/2024 11:10
Expedição de
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15/03/2024 11:10
Distribuído por
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15/03/2024 11:00
Registro Processual
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15/03/2024 11:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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