TJAL - 0744408-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) - Processo 0744408-64.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1José Luis dos SantosB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com a Central de Mandados, no prazo de 30 dias, a fim de fornecer os meios necessários à fiel execução da medida, a teor do artigo 37, § 1º do Provimento 45/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, sob pena de devolução do mandado sem seu cumprimento, não bastando fornecer os dados do fiel depositário. -
26/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 14:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/08/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0744408-64.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1José Luis dos SantosB0 - DECISÃO Indefiro o pedido de fls. 189/190, haja vista que o cumprimento do mandado se deu por inércia da parte autora e não por localização do réu.
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, observando endereço indicado na exordial, alertando a parte autora dos meios necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do provimento 15/2019, devendo a instituição financeira entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável, a qual o mandado foi distribuído, por meio da Central de Mandados deste TJAL.
Denoto que, caso haja novo retorno da Central de Mandados, com a indicação de não cumprimento por inércia da parte autora, o processo será enviado para sentença.
Expedientes necessários.
Maceió , 31 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
31/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 15:26
Decisão Proferida
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30/07/2025 18:28
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) - Processo 0744408-64.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1José Luis dos SantosB0 - DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o endereço atualizado do veículo objeto desta ação, afim de viabilizar a expedição de mandado.
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, observando endereço de fls. 82, alertando a parte autora dos meios necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do provimento 15/2019, devendo a instituição financeira entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável, a qual o mandado foi distribuído, por meio da Central de Mandados deste TJAL.
Denoto que, caso haja novo retorno da Central de Mandados, com a indicação de não cumprimento por inércia da parte autora, o processo será enviado para sentença.
Expedientes necessários.
Maceió , 11 de junho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/06/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 18:45
Decisão Proferida
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11/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:29
Recebido recurso eletrônico
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14/03/2025 10:22
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 12:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2025 19:55
Conclusos para decisão
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03/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/09/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 16:31
Decisão Proferida
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17/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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