TJAL - 0761373-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:58
Baixa Definitiva
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13/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP), MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP) Processo 0761373-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Benedetti - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em face da decisão de fls. 58, faço remessa destes autos à Distribuição. -
09/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 04:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP) Processo 0761373-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Benedetti - Rafael Benedetti, já qualificado nos autos, propôs a presente Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais C/C Repetição de Indébito em face da Caixa Econômica Federal.
Entretanto, numa análise percuciente de todo petitório, verifica-se que a matéria como posta, diz respeito à competência de um dos Juizados Especiais Federais Cíveis, considerando que o valor da causa não ultrapassa o limite de 60 salários-mínimos .
Ressalto que 12ª Vara Cível possui competência residual, não atuando em feitos cuja temática já seja tratada por juízos criados especificamente para tal finalidade.
Destarte, por estas considerações, por entender que a competência para processar e julgar o presente feito é de um dos Juizados Especiais Federais Cíveis, deve o processo ser encaminho para tal destino, onde o juiz federal decidirá pela competência da Justiça Federal.
Assim sendo, determino a remessa dos autos ao setor de distribuição, para que seja encaminhado à Justiça Federal de Alagoas.
Maceió , (Data da Certificação). -
20/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2025 13:10
Decisão Proferida
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17/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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