TJAL - 0743482-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0743482-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria das Dores da Silva de SouzaB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - DECISÃO Nomeio para o exercício do encargo de perito grafotécnico o Sr.
Matheus Cavalcante de Amorim, CPF sob o nº *19.***.*01-90, com endereço eletrônico [email protected] e contato telefônico (82) 99420-5500, com a finalidade de realizar perícia técnica, no prazo de 20 (vinte) dias, observando o contrato anexado pela ré, assinado pela autora, bem como se basei nos documentos anexados pela demandante que acompanham a exordial.
Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: "Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita", dessa forma, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos da Resolução 22/22.
Diante do exposto, intime-se o Sr. perito para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL:"O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Parágrafo único.
Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento"; em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC 474).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs.
I e II).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 20 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC 477, pgf 1º).
Expedientes necessários, cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
15/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 07:39
Decisão Proferida
-
27/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 14:20
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:09
Recebido recurso eletrônico
-
05/12/2024 17:32
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
05/12/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 16:15
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2024 09:58
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 12:42
Decisão Proferida
-
10/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744696-80.2022.8.02.0001
Jozivaldo Santos de Albuquerque
Alagoas Previdencia
Advogado: Samuel Souza Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/12/2022 13:40
Processo nº 0743507-96.2024.8.02.0001
Mariana Peixoto Soares
Estado de Alagoas
Advogado: Pablo Benamor de Araujo Jorge
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 16:09
Processo nº 0744700-20.2022.8.02.0001
Josefa Maria da Conceicao Quintino
Fundo de Investimento em Direito Credito...
Advogado: Helderson Barreto Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/12/2022 13:50
Processo nº 0743800-66.2024.8.02.0001
Samara Kelly Silva Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Tassia Lima Campelo Mata
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/09/2024 10:10
Processo nº 0743654-59.2023.8.02.0001
Maria de Lourdes Correia da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 18:14