TJAL - 0729722-72.2021.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL), ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0729722-72.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - AUTORA: B1Taciana Maria Gondim Paes de AlbuquerqueB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - DESPACHO Considerando a Certidão de fl. 81, que informa a ocorrência de obstáculo à emissão do requisitório de pagamento, intime-se o advogado do exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça ao cartório desta unidade judicial a fim de prestar os devidos esclarecimentos sobre os valores apresentados, a fim de viabilizar a correta expedição do requisitório.
Cumpra-se.
Maceió(AL), .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0729722-72.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Taciana Maria Gondim Paes de Albuquerque - Réu: Município de Maceió - Acordo de Cooperação N. 047/2024– TJ/AL. -
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0729722-72.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Taciana Maria Gondim Paes de Albuquerque - Réu: Município de Maceió - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
26/02/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0729722-72.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Taciana Maria Gondim Paes de Albuquerque - Autos n° 0729722-72.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Taciana Maria Gondim Paes de Albuquerque Réu: Município de Maceió SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por Taciana Maria Gondim Paes de Albuquerque, parte devidamente qualificada nos autos, em face do Município de Maceió, igualmente qualificado.
Pleiteia a parte requerente o recebimento de verbas retroativas devidas a servidor e os honorários advocatícios inerentes à condenação constante na sentença ora executada.
A parte executada, devidamente intimada, se opos aos valores apresentado pelo exequente alegando excesso na execução. Às fls. 25/33 a contadoria judicial apresentou os cálculos, tendo em vista a divergência nos valores apresentados pelas partes. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 27/31 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 11.978,10, a ser pago via RPV; - Honorários Sucumbenciais: (10%) R$ 1.197,81, a ser pago via RPV.
Dito isso, à Escrivania para que promova a expedição de RPV relativo à condenação principal, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,13 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
23/05/2022 07:10
Execução de Sentença Iniciada
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19/04/2022 16:34
Baixa Definitiva
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19/04/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:30
Transitado em Julgado
-
19/04/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 02:37
Expedição de Certidão.
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06/01/2022 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/01/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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06/01/2022 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/01/2022 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2022 10:49
Julgado procedente o pedido
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05/01/2022 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2022 15:29
Conclusos para despacho
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03/01/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2022 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/01/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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03/01/2022 08:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/12/2021 08:10
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2021 13:45
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 00:32
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2021 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/10/2021 18:05
Expedição de Certidão.
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31/10/2021 17:00
Expedição de Carta.
-
28/10/2021 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 11:19
Decisão Proferida
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25/10/2021 12:06
Conclusos para despacho
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25/10/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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