TJAL - 0743303-23.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0743303-23.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Embargada: Marcia Cristina Rodrigues de Lima Maia Cavalcante - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE.
CÔNJUGE NÃO CADASTRADO.
RESOLUÇÃO POSTERIOR À APOSENTADORIA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A APELAÇÃO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, MANTENDO SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO DA VIÚVA À SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, INDEPENDENTEMENTE DE INSCRIÇÃO PRÉVIA COMO BENEFICIÁRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O ACÓRDÃO RECORRIDO INCORREU EM OMISSÃO OU PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA AO AFASTAR A INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO PETROS Nº 49/1997 E RECONHECER A INEXISTÊNCIA DE IMPACTO ATUARIAL QUE INVIABILIZE O PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ACÓRDÃO EMBARGADO APRECIOU EXPRESSAMENTE OS FUNDAMENTOS DA TESE DA EMBARGANTE, AFASTANDO A APLICAÇÃO RETROATIVA DA RESOLUÇÃO Nº 49/1997 E RECONHECENDO O DIREITO DA VIÚVA AO BENEFÍCIO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ.4.
O ACÓRDÃO ENFRENTOU TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES, INEXISTINDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUE JUSTIFIQUE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.5.
A PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO NÃO SE COADUNA COM A VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: "1.
NÃO HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA QUANDO O ACÓRDÃO EMBARGADO APRECIA EXPRESSAMENTE AS TESES SUSCITADAS, COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 1.022 E 1.025.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO MS 14.135/DF, REL.
MIN.
NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, J. 26/11/2014.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Mizzi Gomes Gedeon (OAB: 20606A/AL) - Rodrygo Tiago de Oliveira Bezerra (OAB: 7598/AL) - Bruna Castilho Balbino (OAB: 7250/AL) -
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0743303-23.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Embargada: Marcia Cristina Rodrigues de Lima Maia Cavalcante - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Mizzi Gomes Gedeon (OAB: 20606A/AL) - Rodrygo Tiago de Oliveira Bezerra (OAB: 7598/AL) - Bruna Castilho Balbino (OAB: 7250/AL) -
05/08/2025 02:10
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 12:37
Ato Publicado
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01/08/2025 09:51
Vista / Intimação à PGJ
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 18:03
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 17:34
Ciente
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31/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:27
Incidente Cadastrado
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31/07/2025 14:49
Acórdãocadastrado
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30/07/2025 14:52
Processo Julgado Sessão Presencial
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30/07/2025 14:52
Conhecido o recurso de
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30/07/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 09:35
Processo Julgado
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 13:49
Ato Publicado
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18/07/2025 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0743303-23.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Fundacao Petrobras de Seguridade Social - Apelada: Marcia Cristina Rodrigues de Lima Maia Cavalcante - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Mizzi Gomes Gedeon (OAB: 1746/AM) - Mizzi Gomes Gedeon (OAB: 14371/MA) - Mizzi Gomes Gedeon (OAB: 20606A/AL) - Rodrygo Tiago de Oliveira Bezerra (OAB: 7598/AL) - Bruna Castilho Balbino (OAB: 7250/AL) -
17/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:11
Incluído em pauta para 17/07/2025 14:11:24 local.
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17/07/2025 09:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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25/05/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 12:15
Expedição de tipo_de_documento.
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25/05/2025 12:15
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 14:28
Registrado para Retificada a autuação
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22/05/2025 14:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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