TJAL - 0730089-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL), Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL), sheyla suruagy amaral galvão (OAB 11829B/AL) Processo 0730089-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Souza - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
26/05/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:20
Apensado ao processo
-
26/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL), Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL), sheyla suruagy amaral galvão (OAB 11829B/AL) Processo 0730089-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Souza - Réu: Município de Maceió - Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação em exame, a fim de condenar o réu ao pagamento da quantia correspondente às licenças-prêmio provenientes de 06 (seis) quinquênios - 18 (dezoito) meses, cuja base de cálculo será o último contracheque da parte autora em atividade, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença.
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor da condenação a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC), uma vez que é possível a obtenção do valor a partir de simples cálculo aritmético.
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Desta forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento da verba indenizatória, qual seja, a data de aposentadoria do servidor público.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, § 3º, inciso I), a serem arcados pela parte demandada.
Entretanto, a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas, motivo pelo qual resta dispensado seu pagamento.
Por fim, com fulcro no inciso II, § 3º, do artigo 496 do Código de Processo Civil, resta dispensada a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para o reexame necessário.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/05/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL), Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL), sheyla suruagy amaral galvão (OAB 11829B/AL) Processo 0730089-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Souza - Réu: Município de Maceió - Como medida de instrução dos autos, determino à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o disposto no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), juntando sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais.
Após o cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 15 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
15/01/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 18:16
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2024 22:37
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 14:50
Juntada de Mandado
-
01/08/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 19:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 18:26
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 18:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 16:28
Decisão Proferida
-
09/07/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 14:41
Despacho de Mero Expediente
-
21/06/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733632-39.2023.8.02.0001
Nathalia Crispim Milanes
Municipio de Maceio
Advogado: Procurador Geral do Municipio de Maceio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2024 13:34
Processo nº 0729046-22.2024.8.02.0001
Katia Regiane Bandeira de Pontes
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2024 11:15
Processo nº 0700979-13.2025.8.02.0001
Jonathan Henrique Correa e Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Amanda Pilar Omena de Freitas Vilela
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 12:20
Processo nº 0759236-65.2024.8.02.0001
Mario Jorge Gomes
Iprev Instituto de Previdencia do Munici...
Advogado: Cassiano Bispo dos Santos Neta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 10:19
Processo nº 0701329-40.2021.8.02.0001
Maria Selma Valentim dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Yuri Deleon Buarque Magalhaes de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2021 16:01