TJAL - 0741926-80.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 12:38
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0741926-80.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Itaú Unibanco S/A Holding - Apelado: José Luiz Valério dos Santos - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por ITAÚ UNIBANCO S/A HOLDING. contra a sentença de fls. 188/191, proferida pelo Juízo de Direito da 5ª VaraCíveldaCapital nos autos da Ação de Busca e Apreensão de n.º 0741926-80.2023.8.02.0001, movida em face de JOSÉ LUIZ VALÉRIO DOS SANTOS, na qual restou consignado: [...] Adicionalmente, não é útil manter indefinidamente um processo quando a parte interessada não realiza as diligências necessárias para resolver as pendências que impedem o andamento da demanda. [...] Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.
Por conseguinte, revogo a decisão liminar anteriormente deferida.
Outrossim, determino a retirada da restrição do veículo através da ferramenta Renajud, acaso haja alguma restrição.
Condeno o autor no pagamento das custas processuais acaso existentes.
Sem condenação em honorários de sucumbência. (Grifo no original).
Em suas razões de fls. 198/209, o apelante alega que a sentença proferida configurou decisão surpresa por não dar oportunidade às partes para manifestação antes da extinção do processo.
Defende que, embora os mandados tenham retornados negativos, sequer foi intimada pessoalmente para prosseguir com o feito, advindo sentença de extinção por ausência de pressupostos processuais.
Por fim, requer a anulação da sentença a quo ante a ausência de enquadramento concreto na hipótese prevista no art. 485, IV do CPC.
Devidamente intimada, a parte apelada deixou de apresentar contrarrazões, consoante decurso de prazo de fl. 213. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 15483A/AL) - Isabelle Costa Cardoso (OAB: 13005/AL) -
18/08/2025 11:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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19/05/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 18:16
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 18:13
Registrado para Retificada a autuação
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19/05/2025 18:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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