TJAL - 0742217-17.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0742217-17.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Embargado: Klebete dos Santos Silva - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração; e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, sem efeitos modificativos, para sanar o vício apontado e corrigir os trechos do Acórdão embargado, para onde consta "DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para declarar a inexistência do débito discutido, bem como condenar a instituição ao pagamento por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado desde a data de prolação da Sentença com base no INPC, cumulado com incidência de juros de 1% ao mês desde a citação, nos termos do Relator. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INSCRIÇÃO SISBACEN - SRC (SISTEMA DE RISCO DO BANCO CENTRAL).
EMBARGOS CONHECIDO E ACOLHIDO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.I.
CASO EM EXAME:1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE RÉ CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O RECURSO DA PARTE AUTORA.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE ERRO MATERIAL E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO AO RECONHECER EXPRESSAMENTE A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, APESAR DA AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO NESSE SENTIDO NA APELAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL E OBSCURIDADE NA REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.3.1.
A RETIFICAÇÃO LIMITA-SE À CORREÇÃO FORMAL DA REDAÇÃO, SEM ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DECISÓRIO OU EFEITOS PRÁTICOS DO JULGADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE:4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA AJUSTAR A REDAÇÃO DO ACÓRDÃO, FAZENDO CONSTAR: "DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA MANTER E DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DISCUTIDO, BEM COMO CONDENAR A INSTITUIÇÃO AO PAGAMENTO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ATUALIZADO DESDE A DATA DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA COM BASE NO INPC, CUMULADO COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO, NOS TERMOS DO RELATOR."_______________ DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: ART. 1.022 DO CÓDIGO CIVIL.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Hivyelle Brandão (OAB: 119748/RJ) - Abaeté de Paula Mesquita (OAB: 129092/RJ) - Abaeté de Paula Mesquita (OAB: 1468A/RN) - José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) -
22/08/2025 19:33
Processo Julgado Sessão Presencial
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22/08/2025 19:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/08/2025 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:30
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 19:05
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0742217-17.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Embargado: Klebete dos Santos Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Hivyelle Brandão (OAB: 119748/RJ) - Abaeté de Paula Mesquita (OAB: 129092/RJ) - Abaeté de Paula Mesquita (OAB: 1468A/RN) - José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) -
07/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:18
Incluído em pauta para 07/08/2025 11:18:47 local.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 14:15
Ato Publicado
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26/05/2025 15:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/05/2025 14:27
Ciente
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05/05/2025 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
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04/05/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 09:23
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 08:32
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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