TJAL - 0740710-50.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:27
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 12:11
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0740710-50.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: João Bastos dos Santos - Embargado: Estado de Alagoas - Embargado: AL Previdência, Serviço Social Autônomo, Pessoa Jurídica de Direito Privado - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Carolina Coimbra Ferreira de Lima (OAB: 16376/AL) - Taianny Soares Aureliano (OAB: 15201/AL) -
28/08/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:41
Incluído em pauta para 28/08/2025 09:41:20 local.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0740710-50.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: João Bastos dos Santos - Embargado: Estado de Alagoas - Embargado: AL Previdência, Serviço Social Autônomo, Pessoa Jurídica de Direito Privado - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por João Bastos dos Santos em face de acórdão lavrado por esta 1ª Câmara Cível nos autos da Apelação Cível de n.º 0740710-50.2024.8.02.0001, cuja ementa restou delineada nos seguintes termos (págs. 145/154 dos autos principais): DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE MILITAR INATIVO.
LEI FEDERAL Nº 13.954/2019.
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DECLARADA PELO STF.
MODULAÇÃO DE EFEITOS (TEMA 1.177).
LEI ESTADUAL Nº 8.671/2022.
LEGITIMIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS ATÉ 01/01/2023.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
RECURSO PROVIDO.
Nas razões recursais, o embargante alegou, em síntese, que o acórdão incorreu em contradição ao se basear predominantemente na Lei Federal nº 13.954/2019 e na modulação de efeitos do Tema 1.177 do STF, enquanto o pleito autoral residia exclusivamente no descumprimento de legislação estadual (Leis Complementares Estaduais nº 44/2017 e nº 52/2019), que estabelecem o percentual de 11% para a contribuição previdenciária.
Além disso, alegou que houve omissão quanto ao real objeto da ação, por ter deixado de analisar a aplicação dos percentuais estabelecidos pelas leis estaduais mencionadas e se os descontos efetuados estavam em conformidade com o percentual de 11% a partir de agosto de 2019. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Carolina Coimbra Ferreira de Lima (OAB: 16376/AL) - Taianny Soares Aureliano (OAB: 15201/AL) -
14/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 10:35
Volta da PGE
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02/08/2025 01:50
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 20:00
Ciente
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01/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 11:46
Ato Publicado
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21/07/2025 11:13
Intimação / Citação à PGE
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0740710-50.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: João Bastos dos Santos - Embargado: Estado de Alagoas - Embargado: AL Previdência, Serviço Social Autônomo, Pessoa Jurídica de Direito Privado - 'A T O O R D I N A T Ó R I O (Resolução TJAL nº 004/2023) 1.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Publique-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Tiago Calheiros Malta Chefe de Gabinete' - Advs: Carolina Coimbra Ferreira de Lima (OAB: 16376/AL) - Taianny Soares Aureliano (OAB: 15201/AL) -
18/07/2025 11:07
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 12:29
Incidente Cadastrado
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18/02/2025 17:00
Conclusos
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18/02/2025 17:00
Expedição de
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18/02/2025 17:00
Distribuído por
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18/02/2025 16:55
Registro Processual
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18/02/2025 16:54
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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