TJAL - 0741320-86.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0741320-86.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - AUTOR: B1José Aparecido dos SantosB0 - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às p. 156/160 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS (CPF *77.***.*59-00) NASCIMENTO: 12/07/1961 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( x ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( x ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( x ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 92.831,50 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 40.703,67 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 70.955,82 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 21.875,68 DATA-BASE: 08/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1557, Conta 3281-6, Op. 001.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 164): R$ 27.849,45 B.1) BENEFICIÁRIO: ISAAC MASCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 26.***.***/0001-73) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 49959-5 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 92.831,50 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 64.982,05 (2) precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 18.566,30 VALOR CORRIGIDO: R$ 14.191,16 JUROS DE MORA (juros / selic): R$ 4.375,14 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 08/2024 BENEFICIÁRIO: ISAAC MASCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 26.***.***/0001-73) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 3186-0, Conta Corrente 49959-5 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 18.566,30 VALOR DEVIDO A CADA BENEFICIÁRIO: R$ 18.566,30 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 13:44
Publicado
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17/03/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:41
Evolução da Classe Processual
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04/12/2024 13:41
Juntada de Petição
-
02/12/2024 00:49
Expedição de Documentos
-
22/11/2024 12:24
Publicado
-
21/11/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 13:31
Autos entregues em carga
-
21/11/2024 13:31
Expedição de Documentos
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21/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:05
Conclusos
-
27/08/2024 11:27
Juntada de Documento
-
27/08/2024 00:41
Expedição de Documentos
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19/08/2024 11:30
Publicado
-
16/08/2024 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 10:48
Expedição de Documentos
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16/08/2024 10:47
Autos entregues em carga
-
16/08/2024 10:47
Expedição de Documentos
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16/08/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:10
Redistribuído em razão
-
15/08/2024 16:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/08/2024 15:08
Remetidos os Autos da Distribuição
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14/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 08:34
Conclusos
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16/07/2024 17:39
Recebidos os autos
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03/10/2023 11:04
Remetidos os Autos
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02/10/2023 14:35
Juntada de Documento
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15/09/2023 10:28
Publicado
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14/09/2023 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:59
Juntada de Petição
-
18/08/2023 08:03
Expedição de Documentos
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07/08/2023 14:07
Autos entregues em carga
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07/08/2023 14:06
Expedição de Documentos
-
14/07/2023 10:11
Publicado
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13/07/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 10:44
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 12:42
Conclusos
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31/05/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:56
Conclusos
-
09/05/2023 14:40
Juntada de Documento
-
20/04/2023 10:26
Publicado
-
19/04/2023 23:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 14:49
Conclusos
-
11/04/2023 18:05
Juntada de Petição
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11/04/2023 00:16
Expedição de Documentos
-
11/04/2023 00:16
Expedição de Documentos
-
31/03/2023 10:21
Publicado
-
31/03/2023 08:34
Autos entregues em carga
-
31/03/2023 08:34
Expedição de Documentos
-
31/03/2023 08:34
Autos entregues em carga
-
31/03/2023 08:34
Expedição de Documentos
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31/03/2023 07:15
Expedição de Documentos
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31/03/2023 07:13
Expedição de Documentos
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30/03/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:50
Conclusos
-
21/11/2022 15:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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