TJAL - 0740457-96.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:28
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0740457-96.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Benedita da Conceição Silva - Apelado: Banco Pan Sa - '''Nos autos de n. 0740457-96.2023.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Maria Benedita da Conceição Silva e como parte recorrida Banco Pan Sa, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível, à unanimidade dos votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.''' - Advs: Roberta de Carvalho Beltrão Silva (OAB: 9815/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23225/PE) -
13/08/2025 09:31
Republicado ato_publicado em 13/08/2025.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 09:16
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0740457-96.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Benedita da Conceição Silva - Apelado: Banco Pan Sa - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade dos votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RMC.
RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.I.
CASO EM EXAME1.
DESCONTOS REALIZADOS NA CONTA BANCÁRIA DO CONSUMIDOR PARA PAGAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DO CONTRATO EM RAZÃO DA ONEROSIDADE EXCESSIVA E DA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO CONSUMIDOR OBJETIVANDO A NULIDADE DO CONTRATO, A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DANOS MORAIS, BEM COMO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM: (I) AVALIAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS; (II) VERIFICAR SE ESTÁ CARACTERIZADA A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS A SEREM INDENIZADOS.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.
EXISTÊNCIA DE OFENSA MORAL AO CONSUMIDOR DEVIDO A INJUSTA E REITERADA DIMINUIÇÃO DE SUA RENDA MENSAL.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO REVELAM A NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DE ACORDO COM OS PATAMARES UTILIZADOS PELA 3ª CÂMARA CÍVEL DO TJAL, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA SAQUES COMPLEMENTARES OU COMPRAS ALÉM DO SAQUE INICIAL.4.
RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DA PACTUAÇÃO, BEM COMO DOS DESCONTOS INDEVIDOS, EM RAZÃO DA OFENSA À BOA-FÉ CONTRATUAL E DO DEVER DE INFORMAÇÃO.5.
APRECIAÇÃO DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE OFÍCIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTIGOS 27, 52, 54-B, 54-D, TODOS DO CDC.
ART. 80 DO CPC.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA 479 DO STJ, EARESP 600.663/RS.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
23/07/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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23/07/2025 13:26
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 13:26
Conhecido o recurso de
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22/07/2025 08:17
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 09:30
Processo Julgado
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15/07/2025 20:06
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 11:42
Ato Publicado
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04/07/2025 20:31
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:14
Incluído em pauta para 04/07/2025 17:14:20 local.
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04/07/2025 12:51
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/07/2025 09:00
Retirado de Pauta
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12/06/2025 15:50
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 11:03
Ato Publicado
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10/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:58
Incluído em pauta para 10/06/2025 14:58:28 local.
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 10:17
Ato Publicado
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21/05/2025 10:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/08/2024 20:45
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 20:45
Distribuído por prevenção
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07/08/2024 20:40
Registrado para Retificada a autuação
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07/08/2024 20:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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