TJAL - 0740604-25.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: BÁRBARA RAFAELLY SILVA PORCIUNCULA (OAB 17634/AL), ADV: ROSEANE MARIA DA SILVA (OAB 21408/AL) - Processo 0740604-25.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Clea Maria Santana MachadoB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: RPV - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: CLÉA MARIA SANTANA MACHADO (CPF nº *21.***.*73-26) NASCIMENTO: 06/03/1976 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 3.627,95 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 2.755,17 VALOR CORRIGIDO: R$ 2.854,49 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 40,72 (0,5 %) JUROS DE MORA: R$ 732,74 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 21 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2047 e Conta nº 000583707518-2 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 725,59 (20%) BENEFICIÁRIO 01: CALHEIROS MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ nº 26.***.***/0001-86) VALOR: R$ 725,59 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3186-0 e Conta Corrente nº 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 3.627,95 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 2.902,36 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: CALHEIROS MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ nº 26.***.***/0001-86) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 725,59 DATA-BASE: 05/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3186-0 e Conta Corrente nº 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 725,59 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida as requisições, arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
20/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 05:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:06
Evolução da Classe Processual
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21/05/2025 14:06
Transitado em Julgado
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21/05/2025 14:06
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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20/05/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 19:40
Recebido recurso eletrônico
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04/12/2024 14:23
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/12/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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01/09/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:24
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 11:24
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 11:03
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 09:54
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2023 12:33
Conclusos para despacho
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05/12/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2023 03:46
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2023 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 08:06
Expedição de Carta.
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16/10/2023 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 10:57
Despacho de Mero Expediente
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21/09/2023 18:10
Conclusos para despacho
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21/09/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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