TJAL - 0740512-13.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 13:43
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0740512-13.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Ana Lucia Santos de Lima - Embargado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Gustavo Pinheiro Davi (OAB: 44566/GO) - Gustavo Pinheiro Davi (OAB: 481207/SP) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) - João Gomes Carneiro da Cunha (OAB: 56807/PE) -
15/08/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:13
Incluído em pauta para 15/08/2025 10:13:17 local.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0740512-13.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Ana Lucia Santos de Lima - Embargado: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Ana Lúcia Santos de Lima em face de acórdão lavrado por esta Câmara Cível nos autos da Apelação Cível tombada sob o nº 740512-13.2024.8.02.0001, cuja ementa restou delineada nos seguintes termos (págs. 724/748 dos autos principais): APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
SENTENÇA QUE JULGOU A DEMANDA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RECURSOS INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
CONSUMIDOR ADUZIU TER VONTADE DE REALIZAR SIMPLES EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, MAS FOI SURPREENDIDO COM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
COMPROVAÇÃO DOS DESCONTOS SOFRIDOS.
ATO ILÍCITO COMETIDO PELO BANCO.
COBRANÇA INDEVIDA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA.
ABUSIVIDADE DA CONDUTA.
ONEROSIDADE EXCESSIVA.
OCORRÊNCIA DAS PRÁTICAS ABUSIVAS PREVISTAS NO ART. 39 DO CDC.
VENDA CASADA.
NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS.
DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA DA QUANTIA INDEVIDAMENTE DESCONTADA.
NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE COMPROVADOS PELO BANCO E UTILIZADOS/RECEBIDOS PELA PARTE AUTORA, COM FITO DE EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE AUTORA.
DANO MORAL (IN RE IPSA) QUANTUM DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) EM CONSONÂNCIA COM RECENTE POSICIONAMENTO ADOTADO PELA SEÇÃO ESPECIALIZADA, NO ENUNCIADO Nº 36, DE 02 DE MAIO DE 2022, PELAS 04 (QUATRO) CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS.
TÍTULO LÍQUIDO.
CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADO DE OFÍCIO.
RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PROVIDO E RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NEGADO.
Nas razões recursais, a embargante apontou erro material no julgado, especificamente quanto à contradição existente entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão.
Alegou que o voto do Relator reconheceu expressamente diversos vícios contratuais (violação ao dever de informar, onerosidade excessiva, venda casada e vulnerabilidade informacional) mas, contraditoriamente, concluiu pela improcedência dos pedidos autorais e pelo provimento do recurso do banco embargado.
Em contrarrazões (págs. 10/12), o embargado pugnou pela manutenção do acórdão em sua totalidade. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Gustavo Pinheiro Davi (OAB: 44566/GO) - Gustavo Pinheiro Davi (OAB: 481207/SP) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) - João Gomes Carneiro da Cunha (OAB: 56807/PE) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 19:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 16:53
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 14:39
Ato Publicado
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03/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 10:05
Incidente Cadastrado
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23/05/2025 18:43
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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21/05/2025 15:43
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/05/2025 15:43
Conhecido o recurso de
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21/05/2025 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 15:00
Processo Julgado
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12/05/2025 21:14
Ciente
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09/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 14:02
Incluído em pauta para 05/05/2025 14:02:41 local.
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10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 16:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/12/2024 01:15
Ciente
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09/12/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 18:45
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 18:45
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2024 18:45
Distribuído por Prevenção
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02/12/2024 18:38
Registrado para Retificada a autuação
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02/12/2024 18:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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