TJAL - 0740590-41.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Convocado Manoel Cavalcante de Lima Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 11:05
Ato Publicado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0740590-41.2023.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Pan S/A - Embargada: Maria Betânia de Lima - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em idêntica votação, em NÃO CONHECER dos embargos de declaração por fato extintivo do direito de recorrer, ante a preclusão consumativa em face da matéria nele aviada. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DUPLA INTERPOSIÇÃO CONTRA A MESMA DECISÃO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO DE ORIGEM: AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AJUIZADA EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, VISANDO À NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E À DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.O RECURSO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BANCO PAN S/A CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, RECONHECENDO A NULIDADE DAS CLÁUSULAS, DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES E FIXANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.SUMÁRIA DESCRIÇÃO DO CASO: O EMBARGANTE ALEGOU OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTUDO, JÁ HAVIA OPOSTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORES CONTRA O MESMO ACÓRDÃO, NOS QUAIS NÃO APRESENTOU ESSA ALEGAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL CONHECER DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM VÍCIO NÃO SUSCITADO NOS PRIMEIROS EMBARGOS.III.
RAZÕES DE DECIDIRVERIFICOU-SE QUE O BANCO PAN S/A JÁ HAVIA INTERPOSTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORES CONTRA O MESMO ACÓRDÃO, OCASIÃO EM QUE NÃO ALEGOU A OMISSÃO AGORA APONTADA.O ORDENAMENTO JURÍDICO VEDA A INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E À PRECLUSÃO CONSUMATIVA.A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE O SEGUNDO RECURSO SOMENTE É CABÍVEL PARA ATACAR VÍCIOS DO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS, NÃO SENDO ADMISSÍVEL PARA SUSCITAR NOVAS QUESTÕES CONTRA O ACÓRDÃO ORIGINÁRIO.IV.
DISPOSITIVOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, DIANTE DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.DISPOSITIVOS NORMATIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTS. 1.021 DO CPC/2015 E 259 DO RISTJ.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGINT NO AGINT NO ARESP 2326484/TO; STJ - EDCL NO AGRG NO RESP 1314811/SP; TJ-SC - ED 4023122-67.2019.8.24.0000.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) - Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Fernando Segato Betti (OAB: 20346A/AL) -
21/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
-
21/08/2025 13:47
Processo Julgado Sessão Presencial
-
21/08/2025 13:47
Não Conhecimento de recurso
-
21/08/2025 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 09:30
Processo Julgado
-
12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
-
08/08/2025 21:38
Ato Publicado
-
08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0740590-41.2023.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Pan S/A - Embargada: Maria Betânia de Lima - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) - Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Fernando Segato Betti (OAB: 20346A/AL) -
07/08/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 09:59
Incluído em pauta para 07/08/2025 09:59:43 local.
-
06/08/2025 12:38
Ato Publicado
-
07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
03/07/2025 15:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
11/06/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 11:38
Ciente
-
11/06/2025 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
04/06/2025 17:39
Ato Publicado
-
02/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 11:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/03/2025 10:31
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740258-74.2023.8.02.0001
Horacio de Almeida Lima Filho
Estado de Alagoas
Advogado: Flavio Andre Alves Britto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2023 13:30
Processo nº 0739811-86.2023.8.02.0001
Janduilson de Sena Alves
Banco Psa Finance do Brasil S/A
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2023 16:46
Processo nº 0740030-65.2024.8.02.0001
Estado de Alagoas
Abraao Valdomiro da Silva
Advogado: Tassia Lima Campelo Mata
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 14:17
Processo nº 0739945-50.2022.8.02.0001
Municipio de Maceio
Helga Maria Teixeira Cassiano
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2023 15:00
Processo nº 0740356-59.2023.8.02.0001
Eraldo Tadeu Vieira dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 23:21