TJAL - 0701404-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) - Processo 0701404-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Eduardo Estefan Melo da SilvaB0 - RÉU: B1Neon Pagamentos S.a. – Instituição de PagamentosB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração (215-228) opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1023, § 2º do CPC). -
01/07/2025 17:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:25
Apensado ao processo
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13/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 14:55
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 19:18
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 14:09
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0701404-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Estefan Melo da Silva - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
15/01/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 18:41
Decisão Proferida
-
14/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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