TJAL - 0738951-85.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650 A/RN) - Processo 0738951-85.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Francisco Assis de Ataide FilhoB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 124/128, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: FRANCISCO ASSIS DE ATAÍDE FILHO (CPF *14.***.*60-44) NASCIMENTO: 25/11/1966 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( x ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( x ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( x ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 114.172,36 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 70.638,78 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 83.826,99 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 30.345,37 DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 3544, Conta Corrente 587184982-9 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 0,00 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 114.172,36VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 114.172,36 (2) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 22.834,47 VALOR CORRIGIDO: R$ 16.765,40 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 6.069,07 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 02/2025 BENEFICIÁRIO: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 58.***.***/0001-65) CONTA BANCÁRIA: Banco Nubank, Ag. 0001, Conta 823528782-3.
RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Sim.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 22.834,47 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
04/08/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:45
Evolução da Classe Processual
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03/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 08:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:45
Recebido recurso eletrônico
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21/09/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/08/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:44
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2024 16:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/08/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/08/2024 00:09
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
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05/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 20:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 20:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 09:53
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 17:32
Conclusos para despacho
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27/02/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 11:36
Despacho de Mero Expediente
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10/11/2023 16:27
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 00:46
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 00:46
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:06
Expedição de Carta.
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20/10/2023 15:03
Expedição de Carta.
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18/10/2023 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2023 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 14:36
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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