TJAL - 0738506-67.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:06
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 12:22
Ato Publicado
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07/08/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 08:43
Cadastro de Incidente Finalizado
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0738506-67.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Ivaneide Belo Trindade - Embargado: Banco Pan Sa - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração, para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão combatido.
Participaram do julgamento os Desembargadores mencionados na respectiva certidão.
Maceió, 25 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Sérgio Schulze (OAB: 14858A/AL) -
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0738506-67.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Ivaneide Belo Trindade - Embargado: Banco Pan Sa - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Sérgio Schulze (OAB: 14858A/AL) -
17/07/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 01:25
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 13:29
Ato Publicado
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14/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:18
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:18:42 local.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0738506-67.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Ivaneide Belo Trindade - Embargado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO 01.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 01-12) opostos por IVANEIDE BELO TRINDADE, inconformada com o acórdão (fls. 296-311) proferido por esta 3ª Câmara Cível, sob minha relatoria, ao julgar a apelação (fls. 250-263) interposta em desfavor do BANCO PAN S/A. 02.
Sustentou o embargante (fls. 01-12) que o acórdão contém (a) contradição quanto a validade da taxa de juros remuneratórios, ao manter cláusula contratual com índice superior à média de mercado, o que seria incompatível com a jurisprudência e implicaria a descaracterização da mora; (b) contradição quanto à cobrança de tarifa de cadastro e registro de contrato; (c) contradição quanto a distribuição dos ônus da sucumbência; (d) omissão quanto à ausência de pactuação expressa e clara da capitalização mensal de juros; (e) omissão quanto a alegação de inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170-36/2001; (f) omissão quanto a cumulação de comissão de permanência com outros encargos. 03.
Pugnou pela integração do julgado, com efeitos infringentes e para fins de prequestionamento. 04.
O embargado não apresentou contrarrazões (fl. 18). 05. É, em síntese, o relatório. 06.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Sérgio Schulze (OAB: 14858A/AL) -
11/07/2025 13:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/06/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 22:38
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 13:48
Ato Publicado
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26/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 14:16
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 09:46
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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