TJAL - 0738875-27.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 13:57
Intimação / Citação à PGE
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29/08/2025 12:44
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0738875-27.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Manoel Euzebio de Araujo Filho - Embargado: Estado de Alagoas - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, ACOLHÊ-LO PARCIALMENTE, com efeitos infringentes, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
SAÚDE PÚBLICA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL E OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
EFEITOS INFRINGENTES.
RECURSO ACOLHIDO EM PARTE.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL OUTRORA INTERPOSTO PELA PARTE EMBARGANTE, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, DETERMINANDO QUE O PEDIDO DE REEMBOLSO DEVE SER EFETUADO NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM VÍCIOS DE OMISSÃO, ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO POR NÃO CONSIDERAR A INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL PARA O PEDIDO DE REEMBOLSO EM AÇÃO PRÓPRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM FUNDAMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO.4.
NO ACÓRDÃO EMBARGADO RECONHECEU QUE A CONDENAÇÃO AO REEMBOLSO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO - A QUAL OCORREU EM RAZÃO DA DEMORA DO PODER PÚBLICO NO CUMPRIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA - CONFIGURA DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO INICIAL DE RECEBIMENTO DO FÁRMACO, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.
NESSE PONTO, MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RECORRENTE.5.
CONTRADIÇÃO NA PARTE FINAL DO DISPOSITIVO SANADA, NO SENTIDO DE MODIFICAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONFORME ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS DANOS MATERIAIS.6.
O TRIBUNAL NÃO PRECISA ENFRENTAR AS MATÉRIAS APENAS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO EM PARTE, COM EFEITOS INFRINGENTES._________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 1.022 E ART. 1.025.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO MS 15.828/DF, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 14.12.2016; STJ, EDCL NA RCL 3.487/DF, REL.
MIN.
JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, J. 08.11.2017; STJ, EDCL NO MS N. 21315/DF, REL.
MIN.
DIVA MALERBI - CONVOCADA, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 08.06.2016.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Arthur César Cavalcante Loureiro (OAB: 10469/AL) - Luciana Frias dos Santos (OAB: 9948B/AL) -
28/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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28/08/2025 13:34
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/08/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2025 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 09:30
Processo Julgado
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26/08/2025 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 12:20
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0738875-27.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Manoel Euzebio de Araujo Filho - Embargado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 28/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Isamélia Demes Gualberto Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Arthur César Cavalcante Loureiro (OAB: 10469/AL) - Luciana Frias dos Santos (OAB: 9948B/AL) -
14/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:09
Incluído em pauta para 14/08/2025 15:09:57 local.
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0738875-27.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Manoel Euzebio de Araujo Filho - Embargado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Arthur César Cavalcante Loureiro (OAB: 10469/AL) - Luciana Frias dos Santos (OAB: 9948B/AL) -
13/08/2025 17:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/08/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
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11/08/2025 01:07
Expedição de tipo_de_documento.
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10/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 11:45
Ato Publicado
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30/07/2025 10:29
Intimação / Citação à PGE
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0738875-27.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Manoel Euzebio de Araujo Filho - Embargado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso oposto, observado o prazo legal contido no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Arthur César Cavalcante Loureiro (OAB: 10469/AL) - Luciana Frias dos Santos (OAB: 9948B/AL) -
29/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 08:26
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 07:35
Incidente Cadastrado
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23/05/2025 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 15:53
Incluído em pauta para 22/05/2025 15:53:04 local.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 15:39
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 14:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/05/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 14:00
Retirado de Pauta
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30/04/2025 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:30
Adiado
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29/04/2025 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 14:53
Incluído em pauta para 11/04/2025 14:53:32 local.
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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08/04/2025 15:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/04/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 12:22
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 15:45
Registrado para Retificada a autuação
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07/04/2025 15:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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