TJAL - 0738776-91.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 13:28
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0738776-91.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Manoel Jose Felix da Silva - Embargante: Aline Carolina Sulino dos Santos Pedrosa - Embargante: Gilda Amancio de Oliveira Silva - Embargante: Liege Lira da Silva - Embargante: Edileuza Lira da Silva Saraiva - Embargante: Regia Vitoria Oliveira Lima - Embargado: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Ana Zaira Marinho Castro de Omena (OAB: 20335/AL) - Thiago de Vasconcelos Paranhos (OAB: 12822/AL) - Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL) - Rita de Cássia Lima Silva (OAB: 8290/AL) - Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) - Andre de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) -
21/08/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:03
Incluído em pauta para 21/08/2025 11:03:55 local.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0738776-91.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Manoel Jose Felix da Silva - Embargante: Aline Carolina Sulino dos Santos Pedrosa - Embargante: Gilda Amancio de Oliveira Silva - Embargante: Liege Lira da Silva - Embargante: Edileuza Lira da Silva Saraiva - Embargante: Regia Vitoria Oliveira Lima - Embargado: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Regia Vitória de Oliveira Lima e outros contra acórdão de págs. 1.354/1.363 dos autos principais, no qual a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça conheceu da apelação interposta pela empresa embargada e deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora.
Em suas razões (págs. 1/5), os embargantes suscitaram em síntese, a existência de contradição no acórdão.
Apontaram que a fundamentação para a improcedência do pedido foi a ausência de comprovação de residência na localidade afetada pela interrupção do abastecimento de água, o que se configuraria como ilegitimidade ativa.
Alegaram, ainda, que a consequência processual da ausência de legitimidade ativa deveria ser a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, e não o julgamento de improcedência do pedido.
Ao final, requereram o acolhimento dos embargos para sanar a contradição e reformar o acórdão, decretando a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de legitimidade ativa para os embargantes.
Intimada, a empresa embargada requereu a rejeição dos embargos em análise, bem como pleiteou o reconhecimento do seu caráter manifestamente protelatório, com aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC (págs. 10/14). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Ana Zaira Marinho Castro de Omena (OAB: 20335/AL) - Thiago de Vasconcelos Paranhos (OAB: 12822/AL) - Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL) - Rita de Cássia Lima Silva (OAB: 8290/AL) - Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) - Andre de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) -
23/07/2025 12:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 17:04
Ato Publicado
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02/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:05
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 02:54
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 22:23
Incidente Cadastrado
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30/04/2025 15:23
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:30
Retirado de Pauta
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:29
Incluído em pauta para 11/04/2025 12:29:37 local.
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11/04/2025 12:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 17:35
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:19
Expedição de tipo_de_documento.
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16/02/2025 17:11
Processo Transferido
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14/02/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:22
Pedido de Transferência de Processos
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10/10/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 12:37
Distribuído por dependência
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09/10/2024 16:48
Registrado para Retificada a autuação
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09/10/2024 16:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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