TJAL - 0737755-17.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0737755-17.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTORA: B1Maria do Socorro Lima BatistaB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §3o, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei n.º 12.153/209, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal, devendo ser observado o art. 186 do CPC.
Decorrido o prazo, os autos serão remetidos a Turma Recursal com as homenagens de estilo.. -
14/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0737755-17.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTORA: B1Maria do Socorro Lima BatistaB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 241-254.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Maria do Socorro Lima Batista (CPF n. *36.***.*89-72) NASCIMENTO: 18/08/1952 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Adicional noturno e valores retroativos NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 241-254 A) Valor total: R$ 13.513,93 Valor originário: R$ 10.002,16 Valor corrigido: R$ 10.515,43 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 315,01 [poupança] SELIC: R$ 2.683,49 DATA-BASE: 02/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 96 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1557, operação 001, conta corrente 3527-0 C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (contrato de p. 201-206).
BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados (CNPJ n. 12.***.***/0001-29) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 13.513,93 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Maria do Socorro Lima Batista (CPF n. *36.***.*89-72) NASCIMENTO: 18/08/1952 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 99.500,00 Valor juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 09/2023 (último mês de descumprimento da obrigação de fazer) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1557, operação 001, conta corrente 3527-0 C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (contrato de p. 201-206).
BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados (CNPJ n. 12.***.***/0001-29) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 99.500,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,21 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 14:23
Decisão Proferida
-
27/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:15
Evolução da Classe Processual
-
27/03/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:13
Reativação de Processo Baixado
-
05/02/2025 11:27
Execução de Sentença Iniciada
-
18/10/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:14
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
30/09/2024 11:42
Recebido recurso eletrônico
-
29/04/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/04/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2023 01:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 22:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:50
Apensado ao processo
-
01/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2023 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 09:51
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2023 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 12:47
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 08:26
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2023 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737608-54.2023.8.02.0001
Eufrozino Sacramento
Banco Bmg S/A
Advogado: Michael Soares Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/09/2023 11:51
Processo nº 0736985-87.2023.8.02.0001
Nayara Gomes Riquelme
Unimed Maceio
Advogado: Victor Bruno de Siqueira Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2023 20:20
Processo nº 0736899-82.2024.8.02.0001
Celia Peixoto da Rocha
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Ronadja Januario Rodrigues
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 11:55
Processo nº 0737682-45.2022.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jose Carlos de Deus
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2022 16:36
Processo nº 0738083-10.2023.8.02.0001
Adilma Vieira Araujo
Adilma Vieira Araujo
Advogado: Adilson Falcao de Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 14:18