TJAL - 0736998-86.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0736998-86.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Pan Sa - Apelada: Maria do Socorro de Lima - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível, interposta pelo Banco Pan S/A, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Capital (págs. 338/344), na ação declaratória de inexistência de débito c/c com repetição do indébito e indenização por danos morais, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, nos seguintes termos: Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para DECRETAR a nulidade do contrato objeto da presente lide, DECLARANDO inexistentes os débitos relacionados a ele e, em consequência, CONDENAR o réu a restituir ao Autor, em dobro, o valor descontado indevidamente, corrigido desde a data de cada desconto do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária; além do pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até a publicação desta sentença, quando começa a incidir a correção monetária, devendo ser observada apenas a taxa SELIC desde então; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Nas razões recursais (págs. 349/373), a parte ré, inicialmente, suscitou prescrição e decadência.
No mérito, sustenta a regularidade da contratação, a inexistência de dano material e moral.
Por isso, requereu a reforma total da sentença proferida.
A parte autora, nas contrarrazões de págs. 380/390, manifestou-se pelo desprovimento do recurso. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB: 13310/AL) -
13/08/2025 15:41
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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19/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 16:30
Registrado para Retificada a autuação
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19/05/2025 16:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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