TJAL - 0737690-51.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0737690-51.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Elenita Maria dos Santos - Apelado: Município de Maceió - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0737690-51.2024.8.02.0001, em que figuram como parte recorrente Elenita Maria dos Santos e como parte recorrida Município de Maceió, todos devidamente qualificados nos autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em CONHECER do presente Recurso, por admissível para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente para fixar os honorários no importe de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) conforme Art. 85 do CPC e da Deliberação Administrativa de 05/04/2021, da Seção Especializada Cível desta Corte de Justiça.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, (data da assinatura eletrônica).
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO.
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO MÉDICO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VALOR INSUFICIENTE.
MAJORAÇÃO DE OFÍCIO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ELENITA MARIA DOS SANTOS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO MOVIDA CONTRA O MUNICÍPIO DE MACEIÓ PARA FORNECIMENTO GRATUITO DE APAP (APARELHO DE PRESSÃO AÉREA POSITIVA DE MODO AUTOMÁTICO), FIXANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 400,00.
A APELANTE REQUER MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA R$ 759,00, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DO VALOR FIXADO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 400,00 SÃO ADEQUADOS E SUFICIENTES, CONSIDERANDO OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM OBSERVAR OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO O GRAU DE ZELO PROFISSIONAL, LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, TRABALHO REALIZADO E TEMPO EXIGIDO PARA O SERVIÇO. 4.
O VALOR DE R$ 400,00 FIXADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA MOSTRA-SE INSUFICIENTE ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA E O TRABALHO DESENVOLVIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, SENDO NECESSÁRIA SUA MAJORAÇÃO DE OFÍCIO. 5.
A DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 05/04/2021 DA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL DESTA CORTE ESTABELECE PARÂMETROS ADEQUADOS PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS OBSERVANDO OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PREVISTOS NO ART. 85 DO CPC, SENDO CABÍVEL A MAJORAÇÃO DE OFÍCIO QUANDO O VALOR SE MOSTRAR MANIFESTAMENTE INADEQUADO AO TRABALHO DESENVOLVIDO E À COMPLEXIDADE DA CAUSA." 7.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 85, §§ 2º E 8º; ART. 487, I.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 05/04/2021 DA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL DO TJAL.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
01/09/2025 09:32
Processo Julgado Sessão Virtual
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01/09/2025 09:32
Conhecido o recurso de
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22/08/2025 08:59
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:27
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0737690-51.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Elenita Maria dos Santos - Apelado: Município de Maceió - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22/08 a 29/08/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
12/08/2025 13:23
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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09/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 10:17
Juntada de Petição de parecer
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06/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 02:50
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 10:59
Vista / Intimação à PGJ
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20/05/2025 13:50
Determinada Requisição de Informações
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19/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:58
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 13:40
Registrado para Retificada a autuação
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19/05/2025 13:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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