TJAL - 0737499-74.2022.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: SIMON MANCIA (OAB 99226/PR) - Processo 0737499-74.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Gilvete Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Por isso, nomeio o perito Adriano de Andrade da Silva, ([email protected]), CPF *41.***.*32-50, para no prazo de 30 (trinta) dias, averiguar e auferir qual o real valor devido.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a nomeação e apresentar proposta de honorários.
Saliente-se que tal perícia fora determinada de ofício, sendo cada parte responsável pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, conforme o caput do art. 95 do Código de Processo Civil.
Entretanto, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça, sua respectiva quota ficará às expensas do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes dos artigos 1° e 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL: Art. 1º Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Art. 6º O valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários, arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado, bem como indicar assistente técnico, nos termos do art. 465, §1°, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
06/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 14:12
Perito
-
04/08/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:09
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
09/07/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 18:59
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
08/07/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:07
Despacho de Mero Expediente
-
08/10/2024 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/10/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2024 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2024 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2024 11:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 12:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/03/2024 12:20
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/03/2024 12:20
Recebidos os autos
-
09/03/2024 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 09:05
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 20:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 09:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 11:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 10:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 14:11
Julgado improcedente o pedido
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11/05/2023 21:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 15:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 14:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 08:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2022 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2022 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2022 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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