TJAL - 0737082-58.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0737082-58.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1José Gomes SouzaB0 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença, homologo a planilha de fls. 287-292 em relação ao crédito retroativo e fixo o crédito de astreintes em R$ 300.500,00.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): José Gomes Souza (CPF n. *40.***.*29-00) NASCIMENTO: 08.09.1961 (fl. 41) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 287-292 A) Valor total: R$ 13.693,56 Valor originário: R$ 10.012,33 Valor corrigido: R$ 10.621,16 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 369,99 [poupança] SELIC: R$ 2.702,41 DATA-BASE: 02/2025 (fl. 287) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 110 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0712, operação 3701, conta corrente 000584476304-8 (fl. 282) C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (fl. 338).
BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados (CNPJ n. 12.***.***/0001-29) = 20% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 (fl. 282) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 13.693,56 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): José Gomes Souza (CPF n. *40.***.*29-00) NASCIMENTO: 08.09.1961 (fl. 41) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 300.500,00 Valor originário: R$ 300.500,00 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 31.03.2024 (último dia de descumprimento da obrigação de fazer fl. 276) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0712, operação 3701, conta corrente 000584476304-8 (fl. 282) C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (fl. 338).
BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados (CNPJ n. 12.***.***/0001-29) = 20% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 (fl. 282) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 300.500,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,08 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
12/08/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 22:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 10:14
Decisão Proferida
-
25/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:08
Evolução da Classe Processual
-
25/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:06
Reativação de Processo Baixado
-
06/02/2025 12:16
Execução de Sentença Iniciada
-
18/10/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:21
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
25/09/2024 13:44
Recebido recurso eletrônico
-
07/05/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/05/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2024 22:18
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 18:26
Recebido recurso eletrônico
-
26/09/2022 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/09/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 02:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 18:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2022 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 10:08
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2022 01:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2022 14:20
Apensado ao processo
-
16/07/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 17:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2022 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 14:18
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 15:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2022 23:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 14:21
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2022 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 05:40
Despacho de Mero Expediente
-
14/02/2022 13:16
Conclusos para despacho
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13/02/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2022 01:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 14:01
Expedição de Carta.
-
11/01/2022 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2022 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/12/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
27/12/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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