TJAL - 0736811-15.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:02
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0736811-15.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Hapvida Saúde Assistência Medica Ltda - Apelado: Carlos Manoel Bernardino - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0736811-15.2022.8.02.0001 Recorrente : Hapvida Saúde Assistência Médica Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) e outros.
Recorrido : Carlos Manoel Bernardino.
Advogado: João Kleber Moura dos Santos (OAB: 3755/AL) e outros.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Hapvida Saúde Assistência Médica Ltda., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que uma das questões controvertidas diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.365 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.365 Questão submetida a julgamento: Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.365 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - João Kleber Moura dos Santos (OAB: 3755/AL) - Miriam Ferreira Taboza (OAB: 1350/AL) - Iury de Medeiros Alves (OAB: 15299/AL) - Miriam Ferreira Taboza (OAB: 1350/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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04/08/2025 19:44
Sobrestado
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04/08/2025 17:14
Recurso Especial Repetitivo
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31/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 11:02
Ciente
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30/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 23:30
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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16/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:52
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 14:50
Juntada de Petição de recurso especial
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16/07/2025 14:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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16/07/2025 14:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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14/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/07/2025 14:10
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 13:06
Ciente
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03/07/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 17:48
Ato Publicado
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07/06/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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06/06/2025 15:16
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/06/2025 15:16
Conhecido o recurso de
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05/06/2025 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 09:30
Processo Julgado
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26/05/2025 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 12:47
Incluído em pauta para 23/05/2025 12:47:56 local.
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07/05/2025 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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05/05/2025 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 22:28
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/01/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
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07/01/2025 10:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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07/01/2025 10:08
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/12/2024 15:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/12/2024 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
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14/11/2024 13:38
Distribuído por Prevenção
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14/11/2024 13:27
Registrado para Retificada a autuação
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14/11/2024 13:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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