TJAL - 0736969-36.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 13:28
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0736969-36.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Arthur Braz de Lima - Embargante: Edclea Braz dos Santos Lima - Embargada: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB: 14208/AL) - Thiago Padilha de Holanda Neto (OAB: 17685/AL) - Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB: 8399/AL) - Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL) -
21/08/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:03
Incluído em pauta para 21/08/2025 11:03:24 local.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0736969-36.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Arthur Braz de Lima - Embargante: Edclea Braz dos Santos Lima - Embargada: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Arthur Braz de Lima contra o acórdão de págs. 234/239, desta mesma relatoria, cuja ementa é a seguinte: DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
EQUIPAMENTO PRESCRITO PARA PACIENTE COM DIABETES MELLITUS TIPO 1.
MONITOR CONTÍNUO DE GLICEMIA (FREESTYLE LIBRE).
USO DOMICILIAR.
EXCLUSÃO CONTRATUAL EXPRESSA.
NEGATIVA LÍCITA DE COBERTURA.
AUSÊNCIA DE DANO MORAL.
NÃO PROVIMENTO I.
CASO EM EXAME 1.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta com o objetivo de compelir operadora de plano de saúde a fornecer equipamento médico prescrito a criança diagnosticada com Diabetes Mellitus tipo 1.
Sentença de improcedência.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Exame da obrigatoriedade de cobertura contratual de equipamento de uso domiciliar, não previsto no rol da ANS, e da possibilidade de responsabilização da operadora por danos morais em razão da negativa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 608/STJ).
O FreeStyle Libre, embora prescrito, é dispositivo de uso domiciliar, autoadministrável, livremente comercializado, e não incluído nas exceções legais de cobertura obrigatória previstas no art. 10, VI, da Lei 9.656/98. 4.
A negativa de fornecimento não configura abusividade, sendo respaldada por cláusula contratual válida e por jurisprudência consolidada do STJ (REsp 2.196.692/MT; AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.964.771/RS).
Inexistente falha na prestação do serviço, afasta-se também a pretensão de indenização por danos morais.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e não provido.
Nas suas razões de págs. 1/11, a parte embargante aduz, em síntese, o seguinte: a) a decisão colegiada incorre em obscuridade quanto à correta interpretação jurídica do inciso VI do art. 10 da Lei nº 9.656/98, especialmente no tocante ao conceito legal de medicamento para tratamento domiciliar e sua distinção dos produtos para saúde que, embora utilizados em domicílio, não possuem natureza medicamentosa nem estão excluídos da cobertura contratual obrigatória; b) a obscuridade da decisão recorrida reside justamente no tratamento jurídico genérico e equivocado conferido ao equipamento prescrito à parte autora, sem distinguir se se trata efetivamente de medicamento, insumo farmacêutico, produto para saúde, órtese ou prótese, o que impacta diretamente na conclusão pela (im)possibilidade de exclusão da cobertura contratual; c) conforme demonstrado no tópico anterior, a r. decisão embargada deixou de se manifestar (omissão) expressamente sobre questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não enfrentando de forma clara o art. 10, VI, §§ 12 e 13 da Lei nº 9.656/98.
Requereu, ao final, que os embargos de declaração sejam conhecidos e providos, no sentido de serem sanadas as omissões e obscuridades apontadas.
Contrarrazões apresentadas pela rejeição dos aclaratórios (págs. 46/49). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB: 14208/AL) - Thiago Padilha de Holanda Neto (OAB: 17685/AL) - Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB: 8399/AL) - Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL) -
21/07/2025 13:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 17:03
Ato Publicado
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02/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 02:58
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 02:54
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 21:26
Incidente Cadastrado
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26/05/2025 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 11:33
Incluído em pauta para 23/05/2025 11:33:37 local.
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 15:13
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/03/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:09
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 12:46
Juntada de Petição de parecer
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11/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 10:09
Vista / Intimação à PGJ
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07/03/2025 09:38
Expedição de tipo_de_documento.
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06/03/2025 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:14
Solicitação de envio à PGJ
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05/03/2025 23:47
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 23:47
Expedição de tipo_de_documento.
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05/03/2025 23:47
Distribuído por dependência
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01/03/2025 12:25
Registrado para Retificada a autuação
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01/03/2025 12:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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