TJAL - 0736560-31.2021.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0736560-31.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Wallison Elias Barros dos Santos - Embargada: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Rebeca Kelly de Morais Rodrigues (OAB: 18002/AL) - Thayná Ribeiro Sales Eloy (OAB: 18552/AL) - Luysa Thalyne de Jesus Silva (OAB: 18932/AL) - Abaeté de Paula Mesquita (OAB: 1468A/RN) - Hivyelle Brandão (OAB: 119748/RJ) -
22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0736560-31.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Wallison Elias Barros dos Santos - Embargada: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração, interpostos por Wallison Elias Barros dos Santos, em face do acórdão de págs. 238/244, que negou provimento ao recurso de apelação interposto em ação revisional de contrato bancário.
Nas razões de págs. 1/18, sustentou o embargante, em síntese, a existência de omissão e contradição.
Alegou, inicialmente, que a decisão deixou de se manifestar sobre a ausência de pactuação expressa da capitalização mensal de juros no contrato celebrado entre as partes.
Afirmou, ainda, que há contradição entre a fundamentação e o dispositivo, uma vez que o acórdão reconhece a validade da capitalização com base apenas na divergência entre a taxa anual e o duodécuplo da mensal, sem analisar concretamente o contrato.
Por fim, apontou omissão quanto à análise da inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 2.170-36/2001.
Intimado, o embargado manifestou-se às págs. 23/24, ao defender que os embargos não apontam qualquer vício no julgado, sendo utilizados como sucedâneo recursal.
Pugnou, assim, pela rejeição dos embargos. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Rebeca Kelly de Morais Rodrigues (OAB: 18002/AL) - Thayná Ribeiro Sales Eloy (OAB: 18552/AL) - Luysa Thalyne de Jesus Silva (OAB: 18932/AL) - Abaeté de Paula Mesquita (OAB: 1468A/RN) - Hivyelle Brandão (OAB: 119748/RJ) -
02/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/10/2024 17:09
Desapensado do processo
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02/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/09/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 17:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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15/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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