TJAL - 0735904-40.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:47
Ciente
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20/08/2025 14:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 10:49
Juntada de Petição de parecer
-
20/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 14:28
Vista / Intimação à PGJ
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19/08/2025 10:52
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0735904-40.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT - Apelante: Município de Maceió - Apelada: Maria Signeia da Silva Santos - 'A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01.
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e com base no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer, no prazo legal. 02.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, remetam-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete' - Advs: Sheyla Suruagy Amaral Galvão (OAB: 11829B/AL) - Arthur César Cavalcante Loureiro (OAB: 9337/AL) -
18/08/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 16:49
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 16:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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15/08/2025 16:49
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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15/08/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 12:09
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0735904-40.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT - Apelante: Município de Maceió - Apelada: Maria Signeia da Silva Santos - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de apelação cível interposta pelo município de maceió em face de sentença proferida pelo juízo da 32ª Vara Cível da Capital em ação cominatória com pedido de tutela antecipada proposta por Maria Signeia da Silva Santos.
O recurso foi distribuído por sorteio a esta relatoria conforme termo de distribuição de fls. 203.
Contudo, ao analisar os autos, verifica-se a existência de prevenção em razão do julgamento do agravo n° 0803842-21.2023.8.02.0000 (fls. 89/105) vinculado a este processo.
Com efeito, acerca da prevenção, relevante notar que esta, nos termos do art. 95 §1° do RITJ/AL, é fixada pela primeira distribuição por sorteio, mantendo-se sob a competência do relator (ou daquele que o suceder) todos os recursos e incidentes subsequentes.
Destaca-se: Art. 95.
Distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. §1º Se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão.
Desse modo, apesar de a apelação em comento ter sido distribuída por sorteio a esta relatoria, constata-se a existência de prevenção do órgão julgador firmada em face do primeiro recurso distribuído e decidido no processo.
Consequentemente, a relatoria competente para apreciar a presente apelação é do Desembargador prevento, no caso, quem o substituiu considerando que o Des.
Fabio Bittencourt Araújo assumiu a presidência.
Diante do exposto, nos termos do art. 95 §1° do Regimento Interno desta Corte de Justiça, DECLINO da competência para apreciar o feito, devendo os presentes autos serem REDISTRIBUÍDOS por prevenção ao Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza.
Assim, determino a remessa dos autos à DAAJUC a fim de que proceda a nova distribuição do feito, certificando a prevenção e adotando as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Maceió, .
Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator''' - Advs: Sheyla Suruagy Amaral Galvão (OAB: 11829B/AL) -
15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 14:29
Republicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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13/08/2025 12:07
Redistribuição por prevenção
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06/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:19
Ciente
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06/05/2025 14:19
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 14:00
Juntada de Petição de parecer
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06/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:08
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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28/04/2025 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 12:29
Vista / Intimação à PGJ
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25/04/2025 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 08:35
Solicitação de envio à PGJ
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23/04/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:13
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 12:39
Registrado para Retificada a autuação
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23/04/2025 12:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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