TJAL - 0735931-57.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#106
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0735931-57.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Tony Jan Rodrigues Nascimento - Apelado: Braskem S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0735931-57.2021.8.02.0001 Recorrente : Tony Jan Rodrigues Nascimento.
Advogado : David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Recorrida : Braskem S/A.
Advogado : Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
Advogado : Giovana Garcia Raposo Cohim Silva, (OAB: 19951A/AL).
Advogado : Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
Advogado : Tainá Cardoso (OAB: 19944A/AL).
Advogado : Amanda Gomes (OAB: 19949A/AL).
Advogado : Eduardo Sodré (OAB: 19945A/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Tony Jan Rodrigues Nascimento, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Em síntese, a parte recorrente sustentou que o acórdão objurgado violou os "arts. 6º, 373 e 369 do CPC, art. 14º, §1º, da Lei n.º 6.938/81, artigos 186 e 927 do Código Civil, art. 6º, VIII, 17 e 373, § 1º, do CDC" (sic, fl. 1119).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 1133/1164, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
De pronto, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo dispensado de recolhimento imediato, por ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita - fl. 579, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação aos "arts. 6º, 373 e 369 do CPC, art. 14º, §1º, da Lei n.º 6.938/81, artigos 186 e 927 do Código Civil, art. 6º, VIII, 17 e 373, § 1º, do CDC" (sic, fl. 1119), sob o argumento de que na "responsabilidade por dano ambiental aplica-se a Teoria do Risco Integral, sendo o ônus da prova da ausência de nexo de causalidade e dano da Braskem" (sic, fl. 1121, negrito no original).
Todavia, entendo que a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Giovana Garcia Raposo Cohim Silva, (OAB: 19951A/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
29/05/2025 20:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/05/2025 20:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 09:56
Ciente
-
27/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:03
Ciente
-
19/05/2025 21:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:20
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
28/02/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/02/2025 10:00
Ciente
-
28/02/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 08:27
Incidente Cadastrado
-
21/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
20/02/2025 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2025 14:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2025 14:40
Acórdãocadastrado
-
20/02/2025 10:50
Vista / Intimação à PGJ
-
20/02/2025 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/02/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 15:43
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/02/2025 15:43
Conhecido o recurso de
-
19/02/2025 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/02/2025 09:30
Processo Julgado
-
10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
07/02/2025 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 13:42
Incluído em pauta para 06/02/2025 13:42:47 local.
-
06/02/2025 13:08
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
19/03/2024 15:30
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 15:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2024 12:20
Processo Transferido
-
18/03/2024 18:45
Pedido de Transferência de Processos
-
19/02/2024 19:03
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 19:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/02/2024 19:03
Distribuído por sorteio
-
15/02/2024 14:43
Registrado para Retificada a autuação
-
15/02/2024 14:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736458-77.2019.8.02.0001
Josenilda Santiago dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Rogaciano Correia da Paz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2020 10:43
Processo nº 0735755-44.2022.8.02.0001
Alexandre Barbosa da Fonseca
Estado de Alagoas
Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2023 11:47
Processo nº 0736354-46.2023.8.02.0001
Joseph Herberth do Nascimento Pereira
Estado de Alagoas
Advogado: Thiago Moura Alves
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 10:41
Processo nº 0736427-57.2019.8.02.0001
Maria de Fatima Valenca Lyra
Estado de Alagoas
Advogado: Taciana da Franca Neri
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/12/2019 19:20
Processo nº 0736349-58.2022.8.02.0001
Ilda Barbosa Marques da Gama
Municipio de Maceio
Advogado: Manuela Carvalho Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00