TJAL - 0736213-66.2019.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: LARISSA OLIVEIRA DE MELO RIBEIRO (OAB 13205/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0736213-66.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Jornada de Trabalho - AUTOR: B1Jaelson Amorim de VasconcelosB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 464-467.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Jaelson Amorim de Vasconcelos (CPF n. *19.***.*72-39) NASCIMENTO: 04/04/1977 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Majoração de carga horária de trabalho e valores retroativos NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 464-467 A) Valor total: R$ 110.789,82 Valor originário: R$ 59.880,00 Valor corrigido: R$ 79.424,77 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 2.526,41 [poupança] SELIC: R$ 28.838,64 DATA-BASE: 01/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 38 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor R$ 12.186,88 CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1135, operação 001, conta corrente 00005594-3 C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (contrato p. 469-471 e 488-490).
BENEFICIÁRIO 1: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) = 19% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, conta corrente 26568-3, agência 2115 BENEFICIÁRIO 2: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 5,5% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 BENEFICIÁRIO 3: Felipe Gomes de Barros Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 5,5% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), agência 3229-8, conta corrente 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 110.789,82 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Jaelson Amorim de Vasconcelos (CPF n. *19.***.*72-39) NASCIMENTO: 04/04/1977 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 56.600,00 Valor juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 04/2023 (último mês de descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1135, operação 001, conta corrente 00005594-3 C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (contrato p. 469-471 e 488-490) BENEFICIÁRIO 1: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) = 19% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, conta corrente 26568-3, agência 2115 BENEFICIÁRIO 2: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 5,5% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 BENEFICIÁRIO 3: Felipe Gomes de Barros Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 5,5% sobre o total bruto do exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), agência 3229-8, conta corrente 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 56.600,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/08/2025 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 20:32
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 14:55
Decisão Proferida
-
30/01/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 16:24
Despacho de Mero Expediente
-
04/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 18:03
Recebido recurso eletrônico
-
11/01/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2023 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 12:42
Decisão Proferida
-
28/09/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:31
Evolução da Classe Processual
-
16/08/2023 17:30
Processo Desarquivado
-
23/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2023 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 13:08
Decisão Proferida
-
19/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 19:45
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:02
Recebido recurso eletrônico
-
19/12/2022 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/12/2022 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2022 08:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 10:21
Decisão Proferida
-
18/11/2022 01:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2022 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 08:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 00:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2022 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 13:19
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2022 00:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 19:05
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 19:05
Apensado ao processo
-
25/05/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/05/2022 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/05/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 13:45
Visto em Autoinspeção
-
17/05/2022 13:29
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 17:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2021 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 08:29
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 02:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 16:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/02/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2020 04:33
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/11/2020 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2020 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2020 23:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 21:51
Despacho de Mero Expediente
-
10/11/2020 18:24
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2020 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2020 22:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2020 22:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 22:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/02/2020 21:59
Retificação de Prazo, devido feriado
-
16/01/2020 08:11
Expedição de Certidão.
-
06/01/2020 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2020 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/01/2020 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2020 09:04
Expedição de Carta.
-
03/01/2020 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2020 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/12/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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