TJAL - 0736646-65.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL), ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo 0736646-65.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Adailton Emiliano SantosB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 129-135.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Adailton Emiliano Santos (CPF n. *63.***.*57-15) NASCIMENTO: 05/07/1983 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Adicional noturno e valores retroativos NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 129-135 A) Valor total: R$ 31.301,85 Valor originário: R$ 18.729,31 Valor corrigido: R$ 23.268,15 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 8.033,70 DATA-BASE: 03/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 82 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0056, operação 001, conta corrente 00016137-7 C) Reserva de Honorários Contratuais - 15% (contrato p. 136).
BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, conta corrente 26568-3, agência 2115 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 31.301,85 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 129-135 A) Valor total: R$ 6.260,37 Valor Corrigido: R$ 4.653,63 Valor dos juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 1.606,74 DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Bradesco, conta corrente 26568-3, agência 2115 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 6.260,37 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,26 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
26/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:52
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 08:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:34
Decisão Proferida
-
05/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:34
Evolução da Classe Processual
-
02/05/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:41
Transitado em Julgado
-
22/01/2025 14:25
Recebido recurso eletrônico
-
22/11/2023 19:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
17/11/2023 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 12:36
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2023 14:25
Conclusos para despacho
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01/09/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/08/2023 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2023 04:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 20:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2023 08:47
Conclusos para despacho
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18/05/2023 12:59
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 23:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 22:12
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 01:02
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 11:30
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 14:52
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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