TJAL - 0736022-45.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0736022-45.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Vanusa Crateús Azevedo - Apelado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Vanessa Crateus Azevedo (OAB: 15581/AL) - Thaísa Freitas de Almeida Oliveira (OAB: 15409/AL) - Rejane Caiado Fleury Medeiros (OAB: 834807/AL) -
28/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:14
Incluído em pauta para 28/08/2025 14:14:37 local.
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28/08/2025 13:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/08/2025 10:47
Ciente
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24/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 13:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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22/08/2025 13:41
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 14:59
Decisão Monocrática cadastrada
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21/08/2025 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 09:10
Ato Publicado
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0736022-45.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Vanusa Crateús Azevedo - Apelado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO 1ªCC N. /2025.
Antes de analisar situação posta, deve-se consignar que, compulsando os autos, constato a existência de motivo de foro íntimo que me impende de funcionar na demanda, motivo pelo qual declaro-me suspeito para nela atuar, com arrimo no artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 145.
Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. § 1oPoderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. § 2oSerá ilegítima a alegação de suspeição quando: I - houver sido provocada por quem a alega; II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido. (Sem grifos no original).
Assim, ante a mencionada declaração de SUSPEIÇÃO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS à Secretaria da 1ª Câmara Cível dessa Egrégia Corte, para providências cabíveis.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: Vanessa Crateus Azevedo (OAB: 15581/AL) - Thaísa Freitas de Almeida Oliveira (OAB: 15409/AL) - Rejane Caiado Fleury Medeiros (OAB: 834807/AL) -
20/08/2025 16:45
Suspeição
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12/03/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:06
Volta da PGJ
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12/03/2025 15:05
Ciente
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12/03/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 11:41
Juntada de Petição de
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12/03/2025 11:41
Juntada de Petição de
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11/03/2025 00:00
Publicado
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11/03/2025 00:00
Publicado
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11/03/2025 00:00
Publicado
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10/03/2025 10:19
Expedição de
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10/03/2025 09:56
Confirmada
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07/03/2025 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 14:08
Despacho
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25/02/2025 12:25
Conclusos
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25/02/2025 12:25
Expedição de
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25/02/2025 12:25
Distribuído por
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21/02/2025 15:51
Registro Processual
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21/02/2025 15:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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