TJAL - 0735310-89.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0735310-89.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização Trabalhista - AUTOR: B1José Carlos Alves dos SantosB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: José Carlos Alves dos Santos (CPF: *51.***.*37-34) NASCIMENTO: 04/05/1966 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( X ) Administrativo; ( ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 111.523,34 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 68.581,59 VALOR CORRIGIDO: R$ 81.882,05 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 29.641,29 (índice selic) DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 3595, Operação 001, Conta Corrente nº. 21091-5 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 33.457,00 (30%) B.1) BENEFICIÁRIO: SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº. 47.***.***/0001-53) VALOR: R$ 33.457,00 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Agência 0001, Conta Corrente nº. 27291666-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 111.523,34 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 78.066,33 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº. 47.***.***/0001-53) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 02/2025 Valor total: R$ 22.304,67 Valor líquido: R$ 22.304,67 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 13.716,31 VALOR CORRIGIDO: R$ 16.376,41 JUROS DE MORA: R$ 5.928,26 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Agência 0001, Conta Corrente nº. 27291666-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 22.304,67 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
16/07/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:07
Evolução da Classe Processual
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29/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 05:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
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03/03/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:27
Recebido recurso eletrônico
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26/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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23/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 14:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:04
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2024 15:04
Redistribuição de Processo - Saída
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07/08/2024 11:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 20:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 09:49
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2024 23:33
Conclusos para despacho
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10/01/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 13:35
Decisão Proferida
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03/10/2023 20:25
Conclusos para despacho
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03/10/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2023 00:46
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 10:45
Expedição de Carta.
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31/08/2023 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 13:54
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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