TJAL - 0734845-17.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0734845-17.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Robert José Martinez Milano - Apelado: Itau Unibanco S.a - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0734845-17.2022.8.02.0001 Recorrente: Robert José Martinez Milano.
Advogado: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL).
Soc.
Advogados: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL).
Recorrido: Itaú Unibanco S/A.
Advogada: Eny Angé S.
Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA).
Advogado: Manfredo Vitorino Spohr (OAB: 15558/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Robert José Martinez Milano, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou os artigos "1.022 do CPC, 93, IX, da Constituição Federal, 6º e 143 do CDC, e da Súmula 359 do STJ" (sic, fl. 635).
Arguiu, ainda, a ocorrência de divergência quanto à jurisprudência dos Tribunais pátrios e do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 762/775, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado de recolhimento imediato, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita - fls. 56/57, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal, por entender que houve violação ao artigos "1.022 do CPC, 93, IX, da Constituição Federal, 6º e 143 do CDC, e da Súmula 359 do STJ" (sic, fl. 635), pois "A ausência de comunicação prévia, conforme a legislação consumerista, configura falha na prestação do serviço e viola o direito do consumidor à informação clara e adequada." (sic, fl. 687).
Como se vê, o cerne da questão controvertida diz respeito à definição se a notificação prévia ao devedor deve ser realizada pelo credor antes de proceder à inscrição no SRC/SISBACEN, sob pena de ser considerada irregular.
Em razão da expressiva quantidade de processos discutindo a matéria nesta Corte, foram remetidos três processos ao colendo Superior Tribunal de Justiça com sugestão de afetação, com suspensão dos demais feitos nesta instância.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento dos aludidos processos, na forma do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Manfredo Vitorino Spohr (OAB: 15558/AL) -
23/07/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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22/07/2025 15:00
Por Grupo de Representativos
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01/07/2025 10:43
Ciente
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01/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
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23/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:41
Ato Publicado
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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03/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 13:59
Juntada de Petição de recurso especial
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02/06/2025 13:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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02/06/2025 13:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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02/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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02/06/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 08:38
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 08:38
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 08:38
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:38
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 08:38
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 08:38
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:38
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:09
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 07:58
Ciente
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20/04/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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06/03/2025 20:15
Expedição de tipo_de_documento.
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06/03/2025 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
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06/03/2025 09:40
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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06/03/2025 09:33
Ciente
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06/03/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 08:53
Incidente Cadastrado
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28/02/2025 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 15:32
Acórdãocadastrado
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28/02/2025 10:12
Processo Julgado Sessão Virtual
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28/02/2025 10:12
Conhecido o recurso de
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25/02/2025 13:12
Julgamento Virtual Iniciado
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20/02/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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15/02/2025 11:55
Publicado ato_publicado em 15/02/2025.
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15/02/2025 11:50
Publicado ato_publicado em 15/02/2025.
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14/02/2025 15:18
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:09
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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03/01/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 14:00
Expedição de tipo_de_documento.
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03/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
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03/01/2025 13:46
Registrado para Retificada a autuação
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03/01/2025 13:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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