TJAL - 0735400-97.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0735400-97.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Edilson Brito da Silva - Embargado: Banco Rci Brasil S.a. - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, em CONHECER dos Aclaratórios opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão embargado, nos moldes do voto do Relator.Local, data e assinatura lançados digitalmente. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
APELAÇÃO CÍVEL PELA PARTE REQUERIDA.
PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE.
ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NÃO CONDENOU O BANCO RÉU EM HONORÁRIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA GIRA EM TORNO DA AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE REQUERIDA, ORA APELANTE, NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO INTENTADA NA ORIGEM PELA PARTE AUTORA, ORA APELADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ACÓRDÃO EMBARGADO APRECIOU DEVIDAMENTE A MATÉRIA POSTA, POIS NO CASO PRESENTE, NÃO HÁ COMO SE CONSIDERAR, A PARTE REQUERIDA, ORA APELANTE, COMO VENCEDORA DA LIDE.
QUANDO A PARTE AUTORA ABANDONA A CAUSA E O PROCESSO É EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NAS CIRCUNSTÂNCIAS PRESENTES NESTE FEITO, NÃO HÁ GRAU SUFICIENTE DE LITIGIOSIDADE QUE JUSTIFIQUE A IMPOSIÇÃODE HONORÁRIOS.4.
NÃO SE CONFIGURA A OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUE JUSTIFIQUE A INTEGRAÇÃO DO JULGADO NOS MOLDES DO ART. 1.022 DO CPC/2015.5.
O SIMPLES COMPARECIMENTO ESPONTANEAMENTE AOS AUTOS COM A APRESENTAÇÃO DE PETITÓRIOS, COM O OBJETIVO DE OBSTAR O DEFERIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, NÃO ENSEJA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 1.022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Raisa de Sena Weber (OAB: 49119/BA) - Rebeca Kelly de Morais Rodrigues (OAB: 18002/AL) - Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB: 8927/SC) - Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 12834A/AL) -
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 15:26
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0735400-97.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Edilson Brito da Silva - Embargado: Banco Rci Brasil S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Raisa de Sena Weber (OAB: 49119/BA) - Rebeca Kelly de Morais Rodrigues (OAB: 18002/AL) - Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB: 8927/SC) - Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 12834A/AL) -
15/08/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:19
Incluído em pauta para 15/08/2025 11:19:58 local.
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 09:06
Ato Publicado
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29/05/2025 19:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/04/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:53
Ciente
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14/04/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 08:44
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 12:39
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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