TJAL - 0735114-90.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0735114-90.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Roselice dos Santos - Apelado: Braskem S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0735114-90.2021.8.02.0001 Recorrente : Maria Roselice dos Santos.
Advogado : David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL).
Recorrida : Braskem S/A.
Advogado : Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA).
Advogado : Eduardo Lima Sodré (OAB: 16391/BA).
Advogada : Amanda Souza Gomes (OAB: 58352/BA).
Advogada : Tainá Mattos Cardoso (OAB: 63737/BA).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Maria Roselice dos Santos, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Em síntese, a parte recorrente sustentou que o acórdão objurgado violou os "arts. 6º, 373 e 369 do CPC, art. 14º, §1º, da Lei n.º 6.938/81, artigos 186 e 927 do Código Civil, art. 6º, VIII, 17 e 373, § 1º, do CDC" (sic, fl. 973).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 986/1012, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
De pronto, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo dispensado de recolhimento imediato, por ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita - fl. 533, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação aos "arts. 6º, 373 e 369 do CPC, art. 14º, §1º, da Lei n.º 6.938/81, artigos 186 e 927 do Código Civil, art. 6º, VIII, 17 e 373, § 1º, do CDC" (sic, fl. 973), sob o argumento de que na "responsabilidade por dano ambiental aplica-se a Teoria do Risco Integral, sendo o ônus da prova da ausência de nexo de causalidade e dano da Braskem" (sic, fl. 976, negrito no original).
Todavia, entendo que a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Eduardo Lima Sodré (OAB: 16391/BA) - Amanda Souza Gomes (OAB: 58352/BA) - Tainá Mattos Cardoso (OAB: 63737/BA) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
-
14/07/2025 17:47
Recurso Especial não admitido
-
30/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:44
Ciente
-
30/06/2025 08:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:53
Ato Publicado
-
05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
02/06/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 08:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 08:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/06/2025 08:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
02/06/2025 08:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
29/05/2025 20:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/05/2025 19:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 19:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 09:13
Ciente
-
14/05/2025 19:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 19:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 19:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 19:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 19:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 19:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 19:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 19:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 19:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 19:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 19:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 19:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 19:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 19:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 19:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 19:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 19:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2025 14:28
Ciente
-
20/02/2025 14:25
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
20/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:21
Incidente Cadastrado
-
14/02/2025 17:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
13/02/2025 19:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 15:22
Acórdãocadastrado
-
13/02/2025 10:35
Vista / Intimação à PGJ
-
13/02/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/02/2025 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 18:16
Processo Julgado Sessão Presencial
-
12/02/2025 18:15
Conhecido o recurso de
-
12/02/2025 16:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/02/2025 14:00
Processo Julgado
-
03/02/2025 09:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
31/01/2025 14:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2025 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/01/2025 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 14:04
Incluído em pauta para 30/01/2025 14:04:15 local.
-
30/01/2025 11:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/08/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 08:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2024 08:38
Distribuído por sorteio
-
03/08/2024 19:19
Registrado para Retificada a autuação
-
03/08/2024 19:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734752-54.2022.8.02.0001
Acenildo Carlos Franco Junior
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2022 14:18
Processo nº 0734880-84.2016.8.02.0001
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Municipio de Maceio
Advogado: Fabricio Leao Souto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 12:57
Processo nº 0734928-96.2023.8.02.0001
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Deivid Micael Alves de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0735023-92.2024.8.02.0001
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Soares Nobre Consultoria Imobiliaria S/C...
Advogado: Maria Nidette de Vasconcelos Toledo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 10:07
Processo nº 0734991-58.2022.8.02.0001
Carlito Euclides Oliveira Vasconcelos
Estado de Alagoas
Advogado: Miriangela Zeferino do Carmo Queiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2022 09:00