TJAL - 0734808-19.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0734808-19.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Sarah Rocha Rapini - Apelado: Município de Maceió - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Cível interposta pela Defensoria Pública de Alagoas contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, que julgou parcialmente procedente a Ação de Preceito Cominatório com Pedido de Tutela de Urgência movida contra o Município de Maceió.
Irresignada com o valor dos honorários a Defensoria Pública interpôs o presente recurso de apelação (fls. 147/155), cingindo-se sua insurgência recursal especificamente à majoração do valor da condenação em honorários advocatícios de sucumbência, sob o argumento de que a quantia fixada é irrisória.
A Defensoria Pública requer a majoração para R$ 1.000,00 (mil reais) ou outro valor a ser arbitrado pela Câmara, com base nos critérios do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC, e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, citando precedentes do STJ que majoraram honorários em casos similares.
A Defensoria Pública também ressalta que as verbas sucumbenciais são destinadas ao FUNDEPAL (Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas).
A 11ª Procuradoria de Justiça Cível absteve-se de intervir no mérito da apelação, por entender que o objeto da demanda (majoração de honorários) versa sobre interesse público secundário, de natureza puramente patrimonial, e as partes estão devidamente representadas, não havendo interesse social indisponível ou direitos difusos/coletivos a serem tutelados (fls. 167/168). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
06/08/2025 15:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 13:19
Juntada de Petição de parecer
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29/04/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:41
Vista / Intimação à PGJ
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29/04/2025 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 18:22
Solicitação de envio à PGJ
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28/04/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:10
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 15:05
Registrado para Retificada a autuação
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28/04/2025 15:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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