TJAL - 0734894-24.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:29
Intimação / Citação à PGE
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01/09/2025 07:30
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0734894-24.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Cicero Valença de Oliveira - Apelado: Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0734894-24.2023.8.02.0001 Recorrente: Estado de Alagoas.
Procurador: Luciana Frias dos Santos (OAB: 9948B/AL).
Procurador: Bárbara Castro Ribeiro (OAB: 19182/AL).
Recorrido: José Cicero Valença de Oliveira.
Advogado: Samuel Souza Vieira (OAB: 15782/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado o art. 397, caput, do Código Civil.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 265/267, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser a parte recorrente pessoa jurídica de direito público interno, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sob o fundamento de que o acórdão objurgado teria violado o art. 397, caput, do Código Civil, ao não fixar corretamente o termo inicial de incidência da correção monetária e dos juros moratórios.
Dito isso, a controvérsia recursal consiste em definir qual o termo inicial de incidência dos consectários legais em demanda proposta por militar da reserva remunerada que visa obter a conversão em pecúnia de licenças e férias não usufruídas em atividade.
Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Samuel Souza Vieira (OAB: 15782/AL) - Luciana Frias dos Santos (OAB: 9948B/AL) - Bárbara Castro Ribeiro (OAB: 19182/AL) -
29/08/2025 14:59
Decisão Monocrática cadastrada
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29/08/2025 11:45
Recurso especial admitido
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20/08/2025 11:44
Ciente
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20/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 15:56
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0734894-24.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Cicero Valença de Oliveira - Apelado: Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0734894-24.2023.8.02.0001 Recorrente: Estado de Alagoas.
Procurador: Luciana Frias dos Santos (OAB: 9948B/AL) e outro.
Recorrido: José Cicero Valença de Oliveira.
Advogado: Samuel Souza Vieira (OAB: 15782/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Samuel Souza Vieira (OAB: 15782/AL) - Luciana Frias dos Santos (OAB: 9948B/AL) - Bárbara Castro Ribeiro (OAB: 19182/AL) -
13/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 23:10
Conclusos para despacho
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12/08/2025 23:06
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 16:40
Juntada de Petição de recurso especial
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12/08/2025 16:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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12/08/2025 16:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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08/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/08/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:05
Ciente
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08/08/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:04
Juntada de tipo_de_documento
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08/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:03
Juntada de tipo_de_documento
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08/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:01
Juntada de tipo_de_documento
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08/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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29/05/2025 18:58
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/05/2025 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 15:10
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 09:30
Processo Julgado
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15/05/2025 23:25
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 14:30
Incluído em pauta para 14/05/2025 14:30:32 local.
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 19:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
15/04/2025 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/04/2025 09:36
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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