TJAL - 0734638-81.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL) - Processo 0734638-81.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Jose Leandro do Nascimento NetoB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - 1.
Da análise dos autos, verifico que a ré anexou o comprovante de pagamento, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual é aquém do que foi apresentado pelo exequente, em seu requerimento de fls. 230/231.
Esse valor depositado é incontroverso, de modo que autorizo o levantamento dessa quantia em favor do autor, com retenção dos honorários de sucumbência, devidos ao causídico. 2.
Com efeito, dou prosseguimento ao cumprimento de sentença pelo saldo remanescente de R$ 2.824,20 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos). 3.
Portanto, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 4.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 5.
Obtendo êxito na indisponibilidade, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); 6.
Havendo manifestação quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste no prazo de 05 dias, voltando os autos conclusos para decisão; 7.
Todavia, acaso não seja apresentada manifestação pela parte executada, volvam-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC; 8.
Por outro lado, não obtendo êxito a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte devedora, devendo o meirinho observar a ordem de preferência do art. 835 do CPC, com a necessária lavratura do auto de penhora e avaliação e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Sem prejuízo da expedição do mandado, através das ferramentas Renajud, Infojud e Central de Indisponibilidade de Bens, realize-se a consulta de bens pertencentes ao executado e acoste-se aos autos as respostas, com a abertura de vista à parte credora a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias; 9.
Com o esgotamento de todas as diligências com o propósito de localizar bens do devedor e, na hipótese de não haver êxito, intime-se o exequente concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a indicação de outros bens passíveis de constrição. 10.
Publique-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:50
Decisão Proferida
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14/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 18:38
Conclusos para despacho
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11/08/2025 18:36
Transitado em Julgado
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11/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 11:42
Recebido recurso eletrônico
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20/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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20/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 14:35
Conclusos para despacho
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24/04/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 14:58
Publicado ato_publicado em data.
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17/01/2024 16:39
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2023 10:18
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/10/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 14:25
Publicado ato_publicado em data.
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12/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 10:10
Processo Transferido entre Varas
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12/10/2023 10:10
Processo Transferido entre Varas
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11/10/2023 20:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/10/2023 20:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/10/2023 20:24
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 13:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2023 13:36:36, 2ª Vara Cível da Capital.
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09/10/2023 20:55
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2023 11:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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20/09/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 12:29
Processo Transferido entre Varas
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06/09/2023 12:29
Processo recebido pelo CJUS
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06/09/2023 12:29
Recebimento no CEJUSC
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06/09/2023 12:29
Remessa para o CEJUSC
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06/09/2023 12:29
Processo recebido pelo CJUS
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06/09/2023 12:29
Processo Transferido entre Varas
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06/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/08/2023 19:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/08/2023 19:06
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 19:03
Publicado ato_publicado em data.
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31/08/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 06:36
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 17:45
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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